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II SÉRIE — NÚMERO 50

PROJECTO DE LEI N.° 193/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS NO CONCELHO DE LOURES

Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures, é uma zona residencial em grande desenvolvimento.

O crescimento contínuo das urbanizações, a instalação de indústrias e de inúmeros estabelecimentos de comércio, a fixação de novos habitantes, originaram novas necessidades a que os órgãos autárquicos tiveram de dar resposta.

A Junta de Freguesia de Loures criou um gabinete de atendimento para os moradores, mas a verdade é que só a criação de uma nova freguesia, com a eleição de órgãos autárquicos próprios, dará corpo às aspirações populares.

A área da futura freguesia possui um conjunto de equipamentos e serviços essenciais, encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, designadamente os seguintes:

Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros e da Flamenga (com a frequência de 799 alunos);

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros (780 alunos);

Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros (1000 alunos);

4 jardins-de-infância.

Santo António dos Cavaleiros tem ainda um posto médico, uma unidade de análises clínicas, um centro de recuperação física e 13 consultórios. Foi constituído entretanto um novo edifício onde funciona a igreja e o centro paroquial. A futura freguesia conta também com centros comerciais, restaurantes, 1 cinema, cafés, supermercados, 2 farmácias e 5 recintos desportivos.

As colectividades e organismos populares constituem um elemento vivificador do convívio dos habitantes de uma zona que serve essencialmente de dormitório. Destacamos a existência do Romeira Futebol Clube (350 sócios), do AMASAC (330 sócios), do Grupo Juvenil e Desportivo da Cidade Nova, do Clube de Santo António dos Cavaleiros (1500 sócios); com o apoio da Câmara funciona ainda o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures.

Junto da paróquia existe o Centro Social e Cultural de Santo António.

Santo António dos Cavaleiros, Cidade Nova e Flores têm uma vida económica própria, com perto de uma centena de estabelecimentos comerciais.

Servida por diversos operadores rodoviários do eixo Loures-Lisboa, Santo António dos Cavaleiros tem como ligação principal a estrada nacional n.° 8. Há carreiras regulares entre Santo António dos Cavaleiros e Lisboa, Flamenga e Lisboa e Cidade Nova e Lisboa.

O peso relativo da população de Santo António dos Cavaleiros tem vindo a aumentar. O mesmo acontece com o número de eleitores (de 1979 a 1985 o aumento foi de mais de 3421 eleitores, o que corresponde a 54,7%).

O PCP havia já apresentado um projecto de lei durante a IV Legislatura (n.° 263/IV), que, no entnato, não chegou a ser aprovado.

Resta dizer que a freguesia possui um conjunto de equipamentos e serviços sociais, encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Pelas razões expostas, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no concelho de Loures a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, conforme mapa, são os seguintes:

A norte: intercepção da estrada nacional n.° 250, a nordeste do Casal da Caldeira, com as estremas do prédio rústico do artigo 15, secção BB, e do prédio rústico do artigo 7, secção FF, inflectindo neste ponto para nascente pela divisão dos prédios rústicos atrás referidos em direcção à Quinta do Marchão, até se cruzar com o caminho municipal n.° 1316-1. Neste ponto, o limite continua na direcção do norte pelo caminho municipal n.° 1316-1, até se cruzar com os marcos de estrema dos prédios rústicos 8 FF e 58 EE, inflectindo aí na direcção do marco geodésico Agonia, sempre pela estrema do prédio rústico 8 FF até interceptar a linha de água denominada «ribeira da Mealhada», inflectindo aí pelo prédio rústico do artigo 49 secção EE--Quinta do Peixeiro, aproveitando como linha separadora acidente geográfico até à Quinta do Conventinho, que envolve, e até à estrada nacional n.° 8 por caminho existente junto ao Stand Moderno. Até aqui a nova freguesia fará fronteira com a freguesia de Loures.

A nascente: numa linha sobre a estrada nacional n.° 8 na intercepção do caminho junto ao Stand Moderno até ao marco separador da actual freguesia de Loures com a freguesia da Póvoa de Santo Adrião. A nova freguesia fará aí fronteira com a freguesia de Frielas.

A sul: junto ao marco atrás referido e utilizando caminho e acidente geográfico, subirá de nascente para poente uma linha envolvente a Quinta de São João da Coidiceira até ao cruzamento das múltiplas variantes do caminho municipal n.° 1316-1 junto ao caminho alcatroado de ligação Casal do Privilégio-Granja da Paradela, inflectindo aí para sul por acidente geográfico até à linha de água a poente da Quinta do Bar-runcho. Nesta área a nova freguesia fará fronteira com as freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas.

A poente: sobre a linha de água atrás referida e sobre caminho municipal e acidente geográfico será traçada a fronteira da nova freguesia, coincidindo com a actual fronteira entre as freguesias de Loures e Odivelas, até ao ponto em que essa fronteira inflecte para poente, junto ao marco de freguesia n.° 44, próximo do Casal do

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