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26 DE FEVEREIRO DE 1988

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Caldas, e desse ponto para noroeste a freguesia de Loures, da qual fica separada pelo prolongamento que coincide com o eixo de um caminho, até ao nó de ligação desse caminho com a estrada nacional n.° 250 junto ao dito Casal do Caldas.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, funciona uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures;

Um membro da Junta de Freguesia de Loures; Cinco cidadãos eleitos da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos de Santo António dos Cavaleiros realizam-se entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1988. — Os Deputados: Jerónimo de Sousa — José Magalhães — Octávio Teixeira — Jorge Lemos.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 194/V

ÂMBITO 0E APLICAÇÃO 00 ARTIGO 106.° DA LEI 38/87, 0E 23 DE DEZEMBRO (LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS)

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, usando da faculdade que lhes é conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

O artigo 106.° da Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro, não tem aplicação às acções pendentes em que haja decisão recorrível ainda não transitada em julgado.

ARTIGO 2.°

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1988. — Os deputados do PSD: Correia Afonso — Mário Raposo — Fernandes Marques — Miguel Macedo — José Motta Veiga — Licínio Moreira — Maria da Conceição Castro Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 195/V

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2.° DA LEI N." 27(96. DE 23 DE AGOSTO (LIMITE DA FREGUESIA DE T0URIG0 NO CONCELHO DE TONDELA)

A Lei n.° 27/86, de 23 de Agosto, cria no concelho de Tondela a freguesia de Tourigo.

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