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27 DE FEVEREIRO DE 1988

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orientar-se-á possivelmente na linha de dotar o Defensor dei Pueblo de maiores dificuldades para exigir responsabilidades aos funcionários».

11 — Entretanto, e ainda no que respeita ao projecto de lei n.° 175/V, será de assentar em que ele se encontra em condições de ser apreciado em Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1988. — O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Mário Raposo.

PROJECTO DE LEI N.° 196/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ILHA. NO CONCELHO DE POMBAL

A população de Ilha e lugares circundantes já há muito que vem sentindo um desejo de ser criada a freguesia da Ilha, dado o seu número de habitantes e a distância relativamente à sede da actual freguesia de Mata Mourisca.

A futura freguesia de Ilha, actualmente com cerca de 2500 habitantes, dispõe de duas escolas primárias, igreja paroquial, carreiras de transportes, cemitério, centros recreativos e culturais, jardim-escola e parque infantil. Ainda a nível de abastecimento público, é de destacar oficinas várias, restaurantes, minimercados, cafés e diversos estabelecimentos de outros ramos e de interesse urbano.

No domínio da actividade económica local e como fontes empregadoras, possui uma fábrica de paletas, três fábricas de artefactos de cimento, uma fábrica de panificação, suiniculturas, uma serração de madeiras, etc.

A área que se destaca da freguesia de Mata Mourisca para dar origem à nova freguesia de Ilha possui todos os requisitos constantes dos artigos 6." e 7.° da Lei n.° 11/82, tendo em atenção que a criação da nova freguesia não provoca alteração dos limites do concelho e que a freguesia da Mata Mourisca manterá os meios indispensáveis à sua manutenção.

Nestes termos, a deputada abaixo assinada, do Partido Social-Democrata, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto:

Artigo 1.° É criada, no concelho de Pombal, a freguesia de Ilha.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Ilha, conforme representação cartográfica anexa (a), são:

Norte e nordeste — freguesia de Mata Mourisca; Sul e sudeste — freguesia de Carnide e Bajouca; Oeste — freguesia de Guia e Mata Mourisca; Nascente — freguesia de Pombal.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Pombal nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Pombal;

b) Um membro da Câmara Municipal de Pombal;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Mata Mourisca;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Mata Mourisca;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Ilha.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1988. — A Deputada do PSD, Ercília Ribeiro da Silva.

(a) O mapa será publicado oportunamente.

Perguntas ao Governo Perguntas orais do PSD ao Governo

l.a pergunta:

Política do Governo de combate aos clandestinos (segunda habitação).

2.a pergunta:

Programa de actividades na área da juventude, designadamente nos dominios da ciência, tecnologia, cultura e emprego.

3.a pergunta: Acordo da Base das Lajes.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1988.

Perguntas orais do PS ao Governo

Nos termos e para os efeitos do artigo 236.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista inscreve para perguntas ao Governo, na sessão de 4 de Março, os deputados António Lopes Cardoso e Ricardo Barros.

As perguntas terão por objecto:

Deputado António Lopes Cardoso: concurso promovido pelo Gabinete da Área de Sines para arrendamento de terrenos agrícolas e florestais;

Deputado Ricardo Barros: evolução da situação quanto ao Acordo das Lajes.

26 de Fevereiro de 1988. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, Jorge Sampaio.

Pergunta escrita do PS ao Governo

Nos termos do artigo 235.° do Regimento, o deputado abaixo assinado formula a seguinte pergunta escrita ao Governo:

Qual a responsabilidade do Ministro da Educação na edição de dois volumes intitulados Documentos Preparatórios e atribuídos à Comissão de Reforma do Sistema Educativo?

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1988. — O Deputado do Grupo Parlamentar Socialista, Sotto-mayor Cárdia.

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