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II SÉRIE — NÚMERO 53

Considerando que sendo o distrito de Portalegre uma região do interior do País com características próprias que implicam uma atenção e porventura prioridade nas diversas matérias que a ela dizem respeito;

Constatando que mais recentemente se tomou conhecimento que seriam desclassificados os centros hospitalares que prestam assistência ao concelho de Castelo de Vide, nomeadamente o Centro de Saúde integrada daquele concelho, para o qual parece prever-se a eliminação do número de camas e fim do apoio domiciliário:

Requeiro ao Ministério da Saúde:

1) Informação urgente sobre a «carta hospitalar» que se prepara ou já está preparada no âmbito do Ministério;

2) Informação concreta sobre a situação do concelho de Castelo de Vide e o que se pretende fazer em relação aos seus serviços de saúde, sendo certo que, a ser verdade o que corre, se torna preocupante porque lesivo das populações o que se passa ou o que se prepara neste departamento, em termos de serviços de saúde no distrito de Portalegre.

Requerimento n.° 662/V (1.a)-AC de 4 de Março de 1988

Assunto: Processo de falência da EQUIMETAL. Apresentado por: Deputados Apolónia Teixeira (PCP), José Reis (PS) e Marques Júnior (PRD).

A EQUIMETAL, empresa do sector da metalomecânica pesada, passou a integrar o SEE a partir de 1975 quando da nacionalização da CUF, sendo desde então o IPE o seu único accionista.

A partir de 1976, conforme informam os seus trabalhadores, passou a ser alvo de inadequadas soluções, nomeadamente a subutilização dos investimentos então realizados; o crescente volume de encargos e o adiamento de projecto de investimento, entre outros, levaram a que fosse posta em causa a sua rentabilidade.

Tendo sido apresentada em 1979 uma proposta de viabilização, nunca concretizada, em 1980 é declarada inviável, sendo-lhe aplicado o regime previsto no Decreto-Lei n.° 353/77, prorrogado até Dezembro de 1981.

A partir daí, diversas propostas de viabilização foram apresentadas sem qualquer resultado, o que levou à degradação da empresa. Em 1984 é apresentado pelo IPE o chamado prazo de reestruturação do SEE do MMP, que, conforme relatam os trabalhadores da empresa, a pretexto da adequação das capacidades ao mercado, significa o princípio do fim da empresa e o início dos despedimentos de centenas e centenas de trabalhadores.

Curiosamente, são criadas empresas sem património, SGM, METALGEST, METALSINES, que passam a explorar os meios técnicos e humanos da EQUIMETAL, Barreiro e Sines, enquanto é desactivada a divisão no Porto. Em Janeiro de 1987 foi solicitada pela EQUIMETAL a aplicação do Decreto-Lei n.° 177/86, pelo que, actualmente, com 506 trabalhadores em con-

tratos de cessação de exploração e que na sua maioria laboram nas unidades de produção pertença da EQUIMETAL, aguardam a realização da sua última assembleia de credores marcada para o dia 13 de Março.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, a prestação das seguintes informações:

1) Encontrando-se em curso o processo de falência da empresa, que medidas prevê o Governo adoptar no sentido da defesa e salvaguarda dos postos de trabalho e das unidades de produção existentes?

2) E sobre a situação dos 222 reformados e pensionistas, que ficam em perigo de perder o complemento de reformas adquiridas?

3) Quando ao património tecnológico da EQUIMETAL, que medidas se propõem implementar?

4) Quais as perspectivas que o Governo pretende apontar no âmbito da necessária reestruturação do SEE do MMP no sentido da revitalização deste importante sector?

Requerimento n.° 663/V (1.C)-AC de 4 de Março de 1988

Assunto: Situação dos pescadores da Fuseta. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

Em encontro que efectuei há dias com pescadores da Fuseta foram-me transmitidas angustiadas queixas e pedida intervenção em relação a um conjunto de agudíssimos problemas que passo a expor.

1.° Problema da barra. — O velho problema do assoreamento da barra chegou a uma situação absolutamente crítica. Actualmente os pescadores da Fuseta vêem-se impedidos de sair para o mar durante largos períodos, quando em todos os outros portos do Algarve saem sem qualquer dificuldade. Apesar disto, os pescadores da Fuseta contribuíram só por si com cerca de 1 milhão de contos para o valor da pesca descarregada no cais de Olhão. Este volume de pescado justificava plenamente as obras para o desassoreamento da barra da Fuseta, que contribuiriam evidentemente para o seu crescimento.

2." Pesca em Marrocos. — Quando os barcos que pescavam em Marrocos foram mandados parar por ordem da Secretaria de Estado das Pescas, foi prometido por esta aos pescadores atingidos que lhes seria dado um subsídio da CEE para os compensar dos prejuízos. Entretanto, passaram três meses e nada lhes foi pago por conta do prometido subsídio.

3.° Carga fiscal. — Os pescadores apresentam como grande injustiça por parte das autoridades fiscais a atribuição da «caldeirada» de peixe com imposto profissional, alegando justamente que se trata de uma maquia destinada à sua alimentação diária e que por isso mesmo deveria estar isenta. Os pescadores queixam-se ao mesmo tempo de múltiplas tentativas para lhes aplicar de uma forma injusta a contribuição industrial.