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II SÉRIE — NÚMERO 53

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DIVISÃO TÉCNICA

Por forma a habilitar o Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares a responder ao requerimento n.° 183/V (l.a)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, informa-se:

1 — Em 31 de Julho de 1987 deu entrada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um requerimento da Associação Jurídica de Braga, dirigido a S. Ex.a o Primeiro-Ministro, solicitando a concessão da declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro.

2 — Tendo em vista a instrução do processo, foram solicitados à Associação requerente, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.° do Decreto--Lei n.° 460/77, os seguintes elementos: fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva; historial detalhado das actividades desenvolvidas, com indicação das que se propõe desenvolver futuramente; relação das entidades públicas ou privadas com quem a Associação colabora directamente ou das quais receba apoio, para efeitos do previsto no n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 460/77 (ofício n.° 2661, de 7 de Agosto de 1987, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, dirigido ao presidente da direcção da Associação Jurídica de Braga).

3 — A Associação Jurídica de Braga demorou mais de três meses a enviar os elementos solicitados, o que veio a fazer através de ofício datado de 12 de Novembro de 1987, que deu entrada na Secretaria-Geral em 18 de Novembro de 1987.

4 — Vistos e analisados os documentos, foi julgado oportuno solicitar, nos termos do n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 460/77, o parecer adjuvante do Ministério da Justiça (ofício desta Secretaria-Geral n.° 3983, de 30 de Novembro de 1987, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça, acompanhado de fotocópias do texto dos estatutos e do programa de actividades para 1987).

5 — Em 8 de Janeiro de 1988 deu entrada nesta Secretaria-Geral o ofício n.° 48, processo n.° 5606/87, de 4 de Janeiro de 1988, do Gabinete do Ministro da Justiça, enviando o parecer solicitado.

6 — Concluída a instrução, o processo encontra-se em fase de informação final, de molde a poder ser apresentado à consideração de S. Ex.a o Primeiro--Ministro.

26 de Janeiro de 1988. — O Técnico, João Ramos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 189/V(l.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), pedindo informações sobre a construção do ginásio sede do Sporting Clube Farense.

Em resposta às três questões colocadas no requerimento acima referido, tenho a honra de solicitar a

V. Ex.a que transmita ao Sr. Deputado as seguintes informações:

a) A prorrogação do prazo, com direito a revisão de preços, é legal desde que a responsabilidade dos atrasos não caiba ao adjudicatário.

Quanto à comparticipação na revisão de preços, ela decorrerá do facto de a prorrogação ser imputável à Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

b) Não é comparticipável a alteração do custo entre a proposta mais baixa homologada pelos serviços e a proposta escolhida pela entidade.

c) O aumento do orçamento apenas poderá ser considerado com base em pedido da entidade interessada, devidamente fundamentado e pormenorizado no caso de os trabalhos a mais serem imprescindíveis para a segurança e funcionalidade do equipamento ou ainda com base em revisões de preços legais.

18 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 193/V (La)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), pedindo elementos sobre a forma de distribuição de verbas destinadas às CERCIs.

Em referência ao ofício n.° 600/87, de 17 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 193/V (l.a)-AC, subscrito pelo deputado Manuel Anastácio Filipe, cumpre-me transcrever a V. Ex.a a informação prestada sobre o assunto pelo Instituto de Apoio Sócio-Educativo:

1 — [...] no ano económico de 1987, este Instituto consignou no seu orçamento verbas destinadas ao ensino especial que atingiram o montante global de 285 021 6128.

2 — Desta verba, e como resultado da execução do Despacho n.° 2/AE/87, de 3 de Fevereiro de 1987, foram concedidos subsídios aos alunos das instituições de apoio a deficientes com acordos com este Instituto e com a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário no montante de 252 996 691S, sendo 49 999 640$ em material escolar específico e alojamento não estatal, e de que beneficiaram 3520 e 100 alunos, respectivamente, 125 000 000$ relativos a transportes casa-insti-tuição-casa, e deles beneficiaram 4610 alunos, e 77 350 000$ dizendo respeito a alimentação, e foram beneficiados cerca de 4000 alunos.

3 — Mais se informa que, para além dos montantes referidos no n.° 2, aos alunos das CERCIs e APPACDMs indicadas é distribuído o leite escolar (0,4 dl/dia), bem como todos os alunos estão cobertos pelo esquema do seguro escolar, tendo--se gasto no ano económico de 1987 a verba de 647 05!$.

3 de Fevereiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)