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4 DE MARÇO DE 1988

1056-(19)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 202/V (l.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a Herdade das Caldeirinhas, em Elvas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a supra-referenciado, que anexava cópia do requerimento ao Governo apresentado pelo Sr. Deputado Luís Roque, cumpre informar o seguinte:

Já foi dada resposta a requerimento idêntico pelo ofício n.° 2648, de 9 de Junho de 1987, deste Gabinete, acompanhado de fotocópia da informação n.° 45/87-JR do SGEF de Portalegre.

Por nos parecer que a resposta ora solicitada satisfaz o requerimento de 12 de Novembro de 1987, enviamos, para o efeito, fotocópia de tais elementos (a).

19 de Fevereiro de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 282/V (l.a)--AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre as instalações desportivas na Escola Preparatória de Pinhal Novo.

Em referência aos ofícios n.os 805 e 808/87, de 3 de Dezembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 03.104/87 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que a exígua dotação orçamental não tornou possível a inclusão no plano de investimentos de 1988 da construção de instalações gjm-nodesportivas e ou balneários nos estabelecimentos de ensino acima mencionados.

10 de Fevereiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 323/V (l.a)--AC, da deputada Julieta Sampaio e outros (PS), sobre a Escola C + S de Santa Marinha do Zêzere e as restantes escolas do concelho de Baião.

Em referência ao ofício n.° 915/87, de 15 de Dezembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 03.121/87 desse Gabinete, comunico a V. Ex.0 que, sobre o assunto em questão, S. Ex.a o Ministro exarou em 1 de Fevereiro de 1988 o seguinte despacho, que foi transmitido à

Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos para cumprimento:

Os indicadores de Baião são efectivamente muito negativos.

Agradeço reanálise do inventário de carências no sentido de se ponderarem as prioridades em próximo lançamento de escolas.

10 de Fevereiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/V (1.*)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira (PCP), sobre a inexistência de um quadro de pessoal não docente na Universidade Nova de Lisboa.

Com referência aos ofícios n.os 970 e 972/87, de 18 de Dezembro último, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, e tendo em vista a apresentação da resposta aos requerimentos n.os 335/V e 337/V, dos Srs. Deputados Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O projecto de diploma da Universidade Nova de Lisboa que visava aprovar a orgânica e fixar o quadro de pessoal daquela instituição foi recusado por despacho de 30 de Março de 1987 do Sr. Secretário de Estado do Orçamento. A recusa do projecto baseou--se em duas razões fundamentais: o acréscimo dos efectivos previstos no quadro do pessoal e o aumento dos encargos resultantes da sua aprovação. Com essa aprovação, os efectivos da Universidade subiriam de 544 para 986 unidades e os encargos passariam de 298 000 para 587 000 contos relativamente a catorze meses e a custos de 1987.

2 — Da recusa do projecto foi dado conhecimento à Universidade pelo Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, com indicação de que se tornava necessário reformular o quadro proposto de acordo com as orientações fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 87/86, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 287, de 15 de Dezembro de 1986. Nos termos dessa resolução, o número de efectivos a considerar no quadro de pessoal não deverá exceder as 450 unidades e os encargos daí decorrentes não deverão induzir custos superiores a 80% da dotação orçamental.

3 — O quadro de pessoal reformulado pela Universidade nos termos da indicação anterior não mereceu também a concordância do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior pelo número de efectivos propostos e pelos encargos que resultariam da sua aprovação. Os efectivos passariam, nesse caso, de 544 para 896 e os encargos aumentariam ainda de cerca de 250 000 contos.

4 — A proposta da Universidade foi recusada por despacho de 20 do corrente mês do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, que a seguir se transcreve:

[... ] devolva-se o projecto de decreto-lei à Reitoria da UNL, com o pedido da sua revisão, tendo em vista a necessidade de redução dos quadros