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II SÉRIE — NÚMERO 59

Qualquer análise sumária do normativo comunitário nesta área, do já existente e daquele que se encontra em preparação, permite facilmente concluir que, a manter-se a referida debilidade das nossas estruturas e a escassez de meios, só muito dificilmente esse normativo poderá ser correctamente aplicado no País, apesar de a Comunidade considerar que ele estabelece apenas prescrições mínimas.

O n.° 2 do presente texto procurará caracterizar, embora sucintamente, a situação de atraso com que se debate Portugal nesta matéria.

1.5 — O Governo não tomou, ainda, qualquer medida que visasse a melhoria da situação presente. Com esta atitude o Governo, ao colocar os trabalhadores portugueses em situação muito desfavorável face aos restantes trabalhadores europeus, compromete a coesão social da Comunidade, fundamenta] ao correcto funcionamento do mercado interior.

O empenhamento político do Governo na aproximação da legislação de trabalho portuguesa às dos restantes Estados membros da CEE teria, aqui, um útil campo de exercício sem correr o risco de se defrontar com a oposição dos parceiros sociais.

1.6 — Esta condenável «despreocupação» do Governo traduz-se, já, no facto de ainda não ter sido publicada regulamentação que introduza no direito interno português três directivas comunitárias sobre matérias relativas à segurança e à protecção da saúde nos locais de trabalho, já em aplicação em todo o espaço comunitário:

Directiva do Conselho n.° 78/610/CEE, de 29 de Junho de 1978, relativa à protecção dos trabalhadores expostos ao cloreto de vinilo monó-mero;

Directiva do Conselho n.° 83/605/CEE, de 28 de Julho de 1982, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos derivados da exposição ao chumbo e seus compostos iónicos durante o trabalho (entrada em aplicação: 1 de Janeiro de 1986);

Directiva do Conselho n.° 83/477/CEE, de 19 de Setembro de 1983, relativa à protecção dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho (entrada em aplicação: 1 de Janeiro de 1987).

O Governo não se encontra, pois, a cumprir os seus compromissos para a Comunidade.

1.7 — Uma outra área complementar de preocupações respeita às pequenas e médias empresas.

É conhecido que é no sector das PMEs que se encontram as empresas que mais dificuldades encontram na implantação de sistemas de controle e prevenção de riscos profissionais. Este facto fica a dever-se, designadamente, à sua, em geral, menor capacidade económica e técnica.

Os Estados membros da Comunidade vieram, no Acto Único, a reconhecer esta realidade, referindo que as directivas relativas à higiene e segurança do trabalho deverão evitar a imposição de prescrições que contrariem a criação e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas.

Mas, também neste aspecto, e apesar da importância destas empresas na economia nacional e do elevado número de trabalhadores que nelas desenvolvem a sua actividade, não são conhecidas iniciativas do Governo que visem desenvolver formas de apoio àquelas empresas no cumprimento das exigências comunitárias.

2 — Comentários à situação itacícnai

2.1 — Reconhece-se que preocupações no domínio da higiene e segurança do trabalho e da saúde dos trabalhadores nunca constituíram matéria prioritária para os governos portugueses de há muitos anos a esta parte.

A completa ausência de objectivos e de estratégia de âmbito nacional nunca permitiu qualquer abordagem esclarecida e consequente do problema por parte da Administração Pública e inibiu a acção dos parceiros sociais, cuja cooperação e participação é indispensável para que possam ser obtidos resultados significativos no campo da prevenção dos riscos profissionais.

Resulta daqui o preocupante atraso estrutural com que Portugal, hoje, se debate. Esse atraso traduz-se numa grande debilidade estrutural e técnica dos organismos públicos com competência em matéria de higiene e segurança do trabalho; numa fraquíssima capacidade científica e de investigação, incapaz de produzir, em tempo oportuno, informação útil sobre os riscos profissionais no nosso país que fundamente uma acção preventiva consequente; numa falta de informação generalizada da população em geral, e dos empregadores e trabalhadores em particular, sobre a relevância social e económica do problema das lesões profissionais.

2.2 — Não é nosso objectivo proceder a uma análise detalhada desta situação. Distinguem-se, no entanto, pela importância de que se revestem alguns assuntos particulares que resultam directamente do exposto no número anterior:

a) A intervenção da Administração no domínio da higiene e segurança do trabalho tem-se revelado inca-racterística, descoordenada e sectorizada, evidenciando a inexistência de objectivos e de programas de acção. O seu grau de eficácia resulta, assim, muito baixo.

b) A insuficiência de estruturas técnico-científicas e a grande carência de técnicos competentes e meios materiais com que se debatem os organismos públicos com responsabilidades nesta área inviabilizarão qualquer alteração significativa de reforço da capacidade operacional do sistema.

Também não tem sido utilizado o recurso a meios existentes no exterior da Administração para colmatar, embora parcialmente, algumas deficiências. Não se verifica, por outro lado, qualquer evolução positiva nas reduzidas verbas orçamentais afectas àqueles organismos.

c) O quadro legislativo e regulamentar que regula as condições de higiene e segurança nos locais de trabalho e a prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais é disperso, incoerente, tecnicamente ultrapassado e, a maioria das vezes, com fraco nível de exigência. Ele resulta de iniciativas legislativas sec-torizadas, pontuais ou circunstanciais.