O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 1988

1164-(59)

ANEXO I

Queixas — Ano de 1986

Proveniência

Data de entrada

Teor da queixa

Ponto da situação

Medidas

Processo n.° 1/86 — Sindicato dos Técnicos Assalariados Agrícolas.

29 de Janeiro de 1986

Empresa: Companhia Aveirense de

Moagens. Acordo de empresa negociado em

1986: tem profissões no feminino.

A CITE tentou evitar a publicação do acordo de empresa no Boletim do Trabalho e Emprego, com as irregularidades. Não foi possível.

0 sindicato e a empresa comprometeram-se a reparar a irregularidade.

Em 1987 as alterações ao acordo foram apenas de natureza salarial.

Sensibilização do sindicato e da empresa no sentido de alteração em futuras revisões do acordo de empresa.

Contactaram-se de novo as partes interessadas no sentido da correcção.

Processo n.° 2/86 — Inspeccão-Geral do Trabalho.

Novembro de 1986

Firma Pires, L.d°

Horário de trabalho das mulheres (em causa o trabalho nocturno):

Categorias profissionais; Quadros de densidade.

A questão de horário de trabalho foi resolvida pela Inspecção do Trabalho.

O processo deu entrada na Inspecção do Trabalho em 1981 e prendia-se com horário de trabalho.

Em 1986 decidiram enviá-lo à CITE.

Está a ser estudado sob os pontos de vista jurídico e de análise de profissões.

 

Processo n.° 3/86 — Sindicato dos Trabalhadores de Hidratos de Carbono do Sul e Ilhas.

22 de Abril de 1986

A Sociedade Industrial Aliança, na secção de fabrico de chocolates, tem homens e mulheres com categorias e salários diferentes.

Diferenciação salarial da ordem dos 7420$.

A CITE, em 30 de Abril de 1986,

pediu a colaboração da Inspecção

do Trabalho. A Inspecção do Trabalho analisou o

processo e dá o seu parecer em

Outubro de 1986. A situação está a ser analisada por

um técnico analista de postos de

trabalho.

Entretanto, contactou-se a entidade queixosa — sindicato — a fim de solicitar posição actualizada quanto ao sector em geral e às empresas visadas (processos n.w 3/86, 4/86 e 5/86).

 

Processo n.° 4/86 — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidrato de Carbono do Sul e Ilhas.

17 de Abril de 1986

A Fábrica Triunfo, L.d0, tem homens e mulheres na secção de bolachas desempenhando as mesmas funções, mas com categorias e salários diferentes.

A CITE, em 30 de Abril de 1986, solicitou a intervenção da Inspecção do Trabalho.

A Inspecção do Trabalho analisou o processo e dá o seu parecer em 9 de Setembro de 1987.

0 processo está a ser estudado pelo analista de profissões.

 

Processo n.° 5/86 — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Sul e Ilhas.

22 de Abril de 1986

Na Fábrica de Bolachas e Biscoitos Favorita, L.d", homens e mulheres desempenham as mesmas tarefas, mas têm categorias e salários diferentes.

Em 30 de Abril de 1986 a CITE

envia a queixa para a Inspecção do

Trabalho. Em Setembro de 1986 a Inspecção do

Trabalho responde. 0 processo está a ser analisado pelo

técnico de profissões.

Processo n.° 6/86 — Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, de Lanifícios e Vestuário do Sul.

14 de Maio de 1986

A Empresa Triunf Internacional, L.da, desconta no prémio de assiduidade as horas perdidas pela trabalhadora por motivo de maternidade.

Em 3 de Julho de 1986 a CITE enviou ao sindicato um parecer que já tinha dado acerca de uma questão semelhante.

I

I I