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II SÉRIE - NÚMERO 61

O arcebispo de Braga D. Frei Bartolomeu dos Mártires, comissionado pelo Sumo Ponlíficc, veio a Paço de Sousa estudar o assunto e, informando favoravelmente o Papa, a comunidade beneditina, não foi extinia. Pela extinção dos Jesu/tas em 1759 foram iodos os bens da Universidade de Évora doados à Universidade de Coimbra e extintos os Coutos de Paço de Sousa e de Casconha.

Por dccrclo de 23 de Agosto de 1794, o Couto de Paço de Sousa, que havia sido instituído por D. Afonso Henriques ainda na regência de D. Teresa, foi incorporado no termo de Penafiel.

No antigo mosteiro esteve instalada a Casa Pia da Junta de Província do Douro Litoral, cm que, depois dc ter sido destruída por um incêndio, veio, cm 1943, o P.c Américo a implantar a Casa Modelo da Obra da Rua. Aqui ainda hoje funciona aquilo que se pode considerar um modelo dc ensino e educação dc rapazes. Cada um escolhe a sua profissão: agricultor, alfaiate, pedreiro, carpinteiro, tipógrafo. Vai para o comércio ou para a indústria. Vai para a escola secundária ou superior. Não há idade para sair da Casa do Gaiato. Não há o «Sr.» a mandar. Eles elegem quem os há-de governar. Esta instituição tem repercussão nacional pelo exemplo c pelo contributo que dá para a educação dc muitos filhos do nosso país.

Com uma grande riqueza no seu património histórico c cultural, Paço dc Sousa é, actualmente, visitada por milhares dc turistas nacionais e estrangeiros, que, entre muitos dos seus valores arqueológicos, podem ver a igreja do Mosteiro dc Paço dc Sousa (monumento nacional), o cruzeiro dc granito do século xvii c o túmulo dc Egas Moniz.

Localizada a 8 km de Penafiel e a 30 km do Porto, a povoação dc Paço de Sousa conta presentemente com cerca dc 2700 eleitores c icm:

Posto médico;

Farmácia;

Bombeiros;

Estação dos CTT;

Posto da GNR;

Centro Cultural;

Casas dc espectáculos (duas);

Clube de futebol;

Vários estabelecimentos comerciais;

Alguns estabelecimentos industriais, sobretudo pequenas indústrias dc confecções;

Três cafés-rcsiauranics c mais dois cafés;

Estabelecimentos dc ensino básico; iniciou-se a construção dc um estabelecimento dc ensino secundário (C+S);

Praça dc carros dc aluguer;

É servida por várias carreiras dc transportes colectivos; É servida pelo caminho dc ferro (estação dc Ceie).

Estando em franco desenvolvimento, após a instituição do poder local democrático, processa-sc presentemente a consirução dc habitação social por iniciativa da Câmara Municipal dc Penafiel c por iniciativa da Junta dc Freguesia tem recebido grandes benefícios, sobretudo na rede viária.

A povoação dc Paço dc Sousa, pelas razões históricas, pelo seu desenvolvimento sócio-culiural c económico, satisfaz todas as condições previstas na Lei n.B 11/82, dc 2 dc Junho, para ser elevada à categoria dc vila.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E elevada à categoria dc vila a povoação dc Paço de Sousa, no concelho dc Penafiel.

Asscmbcia da República, 23 de Março de 1988. — Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo — Carlos Costa.

PROJECTO DE LEI N.2 213/V

ALTERA OS LIMITES DA FREGUESIA DE PEHEIRAS-GARE, NO CONCELHO DE ODEMIRA

A Lei n.9 84/85, dc 4 dc Outubro, criou no concelho dc Odemira a freguesia dc Perciras-Garc. No artigo 2.9 da referida lei são definidos os limites da nova freguesia com algumas incorrecções, já que inclui uma zona intermédia entre esta freguesia c a dc Santa Clara-a-Velha, cujos eleitores desejam permanecer na freguesia dc Santa Clara-a--Vclha, donde foi desanexada.

O número dc eleitores cm causa, cerca dc 100, não inviabilizará a freguesia dc Pcrciras-Garc.

Nestes termos, a deputada do Grupo Parlamentar Socialista, abaixo assinada, apresenta o seguinte projecto de lei:

Arügo l.9 O artigo 2.9 da Lei n.9 84/85, dc 4 dc Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.9 Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, com a freguesia dc Sania Clara-a-Velha c a partir dc terras dc Mário Francisco Queimado, partindo dc seguida com terreno do Monie Velho c da Refeita, continuando por partilhas do Moutinho com Fitos dc Baixo, avançando por partilhas da Fonte de Corcho com terrenos do ribeiro, seguindo pela vertente partindo com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao serro do Olival, continuando pela partilha do Gavião com o Gavianito ate à Portela da Cruz;

A sul, com a freguesia dc São Marcos dc Sen

A nascente, com a freguesia dc Santana da Serra;

A poenic, confronta com icrras dc Tramcgucira dc António da Silva Pereira, lerras dc Tramcgucira, terras dc Tramcgucira dc herdeiros dc Serafim Gonçalves Cabrita por terras dc Zor-rciras dc herdeiros dc Manuel Paulino até ao quilómetro 19 da estrada nacional n.9 266.

Art.2.9 Mantcm-sc incluída na freguesia dc Santa Clara-a-Vclha, da qual linha sido desanexada pela Lei n.° 84/85, a área delimitada dc acordo com a representação cartográfica anexa, cujos limites são:

A nete, confrontada com a freguesia dc Santa Clara-a-- Velha (desde o primeiro marco da Corte Sevilha do Meio), junto à estrada nacional n.° 266, seguindo a linha dc marcos por partilhas dc terras dc Piçarra dc António Inácio da Silva c outros c por terras do ribeiro dc herdeiros dc José Martins aié ao confronto terras dc herdeiros dc Pacheco Nobre;

A nascente, confrontando com terras dc Inácio Francisco Queimado, seguindo pela linha dc água do Barranco do Ribeiro, continuando cm confronto com terras dc herdeiros dc José Eduardo Dias e com lerras dc herdeiros dc Pacheco Nobre;

A poenic, com a freguesia dc Sabóia.

A Deputada do PS, Helena Torres Marques.

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