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29 DE ABRIL DE 1988

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A nova freguesia preenche todos os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82 e não irá provocar alterações aos limites do concelho, nem porá em causa os meios indispensáveis à manutenção da freguesia de Freixianda.

Considerando ser este o desejo da população de Ribeira do Fárrio, o Grupo Parlamentar do CDS apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, a freguesia de Ribeira do Fárrio.

Art. 2.° A área da freguesia de Ribeira do Fárrio tem os limites seguintes:

A norte, nordeste e noroeste os do concelho de Vila Nova de Ourém, que confina com o distrito de Leiria; a oeste e sudoeste com a freguesia de Casais dos Bernardos; e, no mais, são definidos por uma linha que vai do sítio chamado Trás do Outeiro, e do marco 6-15, vai pela divisória dos lugares das Figueirinhas e da Lagoa do Grou, atravessa a ribeira e logo a estrada alcatroada, igualmente pela divisória dos Camarões e Besteiros, entra no Vale do Carvalho, sob a regueira do mesmo nome até ao lugar da Cumeada, que contorna pela esquerda, retomando a linha da regueira até Vale do Chão e até ao limite da freguesia de Freixianda com a de Abiul no sítio de Cavada, deixando à esquerda o Vaie do Chão e Vale da Lama.

Art. 3.° Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia de Ribeira do Fárrio, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém, no prazo máximo de quinze dias a contar da data de publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém;

b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Freixianda;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Freixianda;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1988. — Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Basílio Horta — Nogueira de Brito.

PROJECTO DE LE8 N.° 233/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO UE SAO PEDRO DA COVA, CONCELHO DE 30ND0&m A CATEGORIA DE VILA

1 — Razões de ordem política. — São Pedro da Cova mergulha as suas origens nos primórdios da nacionalidade.

Região desde sempre muito fértil, revelando-se a cultura da fruta e de cereais, poderá dever o seu nome à conjugação do padroeiro, São Pedro e Cova, espécie de celeiro subterrâneo usado por Celtas e Lusitanos (cf. Monografia de Gondomar).

Couto dos Bispos do Porto, provavelmente desde 1379, com doação confirmada por D. Afonso III.

Teve já a categoria de concelho, que lhe veio a ser retirada pela organização administrativa operada em 1836.

É, sobretudo, a exploração das minas de carvão que vem conferir a esta povoação grande importância e desenvolvimento.

Segundo dados existentes em 1934, seriam extraídas cerca de 600 t de minério (antracite).

A laboração nas minas veio a terminar no princípio dos anos 70.

2 — Razões de ordem geográfica. — Estendendo-se por uma área de aproximadamente 16 km2, dista do Porto 11 km.

Território fortemente arborizado, proporciona paisagens verdadeiramente idílicas (Couce e Belos) atraindo numerosas pessoas, dada a sua localização, confinante com Valongo e perto da cidade do Porto.

As serras de Pias e Valongo apresentam vegetação característica e rara.

3 — Razões de ordem demográfica. — A população de São Pedro da Cova ascende a cerca de 20 000 habitantes, estando recenseados 11 836 eleitores.

É uma povoação em aglomerado contínuo e evidencia constante desenvolvimento urbanístico.

Existe abastecimento domiciliário de água em dois terços da área e a rede eléctrica cobre praticamente toda a zona.

4 — Razões de ordem económica. — As actividades económicas estão em forte expansão nos três sectores considerados: comércio, indústria e serviços.

Há que revelar a importância local da ourivesaria e marcenaria, que empregam parte razoável da população activa.

Funcionam também todos os serviços inerentes a uma comunidade, desde supermercados até às feiras semanais.

5 — Razões de ordem educacional. — A povoação dispõe de uma rede escolar constituída por:

Uma escola preparatória e secundária (C + S); Doze escolas primárias; Um infantário.

6 — Razões de ordem desportiva, cultural e recreativa. — O associativismo tem bastantes tradições nesta povoação, sendo de destacar colectividades dedicadas ao folclore, música, cinema, teatro, num total de 21.

O desporto é praticado em quatro clubes, sendo um deles da divisão maior distrital.

Podemos, neste aspecto, apontar uma zona histórica englobando ruínas marcantes das minas e moinhos de água.

7 — Transportes e comunicações. — Há ligações fáceis entre todos os lugares mais importantes e destes para o centro do concelho e cidade do Porto.

São operadores os STCP e Empresa de Transportes de Gondomar.

Verifica-se ainda a existência de uma estação dos CTT.

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