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II SÉRIE — NÚMERO 89

2— A CITAP será assessorada por técnicos de emprego designados pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

3 — A Comissão terá um secretariado composto pelo presidente, por um representante do Ministério do Planeamento c da Administração do Território c por dois representantes das associações sindicais.

Artigo 5.9

Competência

Compele à CITAP:

a) Recomendar ao membro do Governo que lenha a seu cargo a função pública a adopção dc medidas legislativas, regulamentares c administrativas dc aplicação c aperfeiçoamento das disposições constantes lio presente diploma, do Dccrcto-Lci n.° 392/79 c dc todas as normas c convenções que visem a promoção c garantia dc igualdade no trabalho e no emprego na ("unção pública;

b) Promover a realização dc estudos c investigações com visut ao apuramento c eliminação dc situações c meios dc as combater;

c) Divulgar amplamente os objectivos do presente diploma c restante legislação aplicável;

d) Emitir pareceres, cm matéria dc igualdade no trabalho c no emprego na função pública, por solicitação do departamento governamental que lenha a seu cargo a função pública ou por qualquer oulro departamento do Estado, por solicitação das associações sindicais ou ainda por iniciativa própria, com base no conhecimento dc situações concretas;

c) Solicitar informações c esclarecimentos a qualquer das entidades referidas no artigo 1 devendo estas prestara maior colaboração enviando todas as informações requeridas com a maior brevidade possível.

Artigo 6.8

Consulta às as-sudações

No âmbito das suas competências a CITAP deve consultar c informar as associações dc mulheres.

Artigo 7.s

Reclamação v recurso

1 —Os trabalhadores c os candidatos à função pública podem reclamar ou recorrer, nos lermos da lei, dos actos dos órgãos das entidades referidas no artigo 1." que violem os princípios configurados no presente diploma c restante legislação aplicável.

2 — Poderão ainda ser intentadas, junio dos tribunais compcicnics, as acções tendentes a fazer aplicar as normas do presente diploma c restante legislação aplicável.

3 — Os dirigentes c trabalhadores cuja actuação liver sido julgada discriminatória nos lermos das disposições constantes do presente diploma c restante legislação aplicável serão sujeitos a procedimento disciplinar ao abrigo do Dccrcto-Lci n.9... (Estatuto Disciplinar).

Artigo 8.e

Regulamentação da CITAI'

As condições de instalação, funcionamento e apoio técnico e administrativo da CITAP serão regulamentados pelo Governo no prazo dc 90 dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 28 dc Junho dc 1988.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo—Luísa Amo-rim—Lourdes llcspanhol—Odete Santos — Apolónia Teixeira.

PROJECTO DE LEI N.2 270/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AMORA, NO CONCELHO DO SEIXAL, Á CATEGORIA DE VILA

E rico o historial da povoação dc Amora, remontando dc há muito a sua importância dada a siitiação geográfica privilegiada cm que se encontra.

Vejamos alguns dados histórios mais significativos:

Fernão Lopes na Crónica de D, João I referc-sc a vários locais dc Almada, entre cies Amora — «D. João 1 tem galés na enseada dc Amora» (1384);

Nuno Álvares Pereira deu a Pedro Cancs Lobato,

fundador da Quinta dc Cheira Ventos (Amora), as

rendas dc Almada (1393); Aforamento dos esteiros dc Amora a Nuno Álvares

Pereira (1403); O termo dc Almada tem cerca de 1812 habitantes:

Almada 178 moradias, Amora 21 moradias (1527); Compromisso da confraria de Nossa Senhora do

Monte Sião da freguesia dc Amora (1538); D. Belchior Bcliago, bispo c cónego da Sc dc Lisboa,

morre na Amora (1579); São lavrados os primeiros assentos de baptismos,

casamentos c óbitos na freguesia de Amora (1608); Amora tem 60 fogos c uma população dc 250

habitantes (1620); Sentença para os moradores dc Nossa Senhora do

Monte Sião de Amora não serem obrigados a ir às

procissões c lestas de Almada (1673); Frei Agostinho dc Santa Maria diz: «as vinhas

dominam o cenário agrícola da freguesia de Amora»

(1707);

Amora tem 229 fogos c 891 habitantes (1758);

E criado o concelho do Seixal, com as freguesias dc

Amora, Arrentcla, Paio Pires c Seixal (1836); Amora tem 256 fogos (1839); A Escola Primária dc Amora tem 30 alunos (1849); A população dc Amora c de 1115 habitantes (1878); E fundada a fábrica de vidros dc Amora (1888); Com a extinção do concelho do Seixal, Amora fica

anexada ao concelho de Almada (1859); E fundada a Sociedade Filarmónica Operária Amorcnsc

(SFOA) (1898); É restaurado o concelho do Seixal (1899); Amora tem 2075 habitantes (1900); Tem lugar a inauguração do corcio de Amora (1907); Amora tem 2480 habitantes c passa a freguesia civil

(1911);

Inicia-se a publicação da Voz d'Amora (1916);

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