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2 DE JULHO DE 1988

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(+ 9,8 %) e da generalidade dos países receptores concorrentes. Contudo, segundo a própria OCDE, Portugal registou em 1984 uma das progressões mais elevadas das receitas turísticas em termos reais (ou seja, depois de eliminados os efeitos da inflação e da incidência da taxa de câmbio do dólar), atingindo +21 % do que em 1983 e superiorizando-se à média da OCDE ( + 7,8%), à Grécia (+18,5%), à Turquia ( + 0,8%), à Espanha ( + 9,2%) e à Itália (—3,1%).

3.5 — Terminamos esta apreciação dos dados do turismo internacional com uma referência à posição ocupada por esta actividade no âmbito da economia de cada país. Por razões de disponibilidade de elementos, optámos para estabelecer um paralelo com

■ i • Receitas do turismo x 100% ,

base no rácio-, se bem que ou-

Produto interno bruto

tras alternativas também ilustrassem o impacte do turismo como actividade económica.

Assim, analisando o quadro u-6, em anexo, depreende-se que em 1973 a Áustria acusava o coeficiente mais elevado para esta relação (8%), seguindo--se a Espanha e Portugal com um valor coincidente (4,5%). Para 1984, o primeiro lugar continuou a pertencer à Áustria (7,7%), aparecendo Portugal na posição imediata (4,9%), superiorizando-se à Espanha (4,8%) e demais países.

Se nos recordarmos da importância das divisas captadas pelo turismo, para atenuação dos défices da balança comercial de Portugal, e se conjugarmos tal facto com o contributo das receitas turísticas na formação do produto interno bruto, verificamos, no quadro internacional, que o nosso país constitui um dos casos onde a preponderância destes factores é mais elevada.

Como nota final, concluímos que a posição do turismo em Portugal se reforçou no decurso do período de 1973-1984, acentuando-se o papel que desempenha na economia portuguesa. Por outro lado, o confronto internacional também se revela favorável ao nosso país, que reforçou praticamente todas as posições possuídas em 1973.

30 de Agosto de 1985. — José Sancho Silva.

Nota. — Os anexos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 959/V (l.a)-AC dos deputados Álvaro Brasileiro e Cláudio Percheiro (PCP), sobre a não inscrição nas indemnizações compensatórias de um morador na Zona Agrária de Leiria.

Relativamente às questões formuladas pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Cláudio Percheiro no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Com data de 1 de Junho de 1987, deu entrada na Zona Agrária de Leiria o impresso modelo 22.574.6 com o n.° 0365126, em nome de José António Cândido de Oliveira, Rua da filarmónica 6, Arrabal, Leiria, acompanhado do impresso modelo IC/R — pessoa singular, no qual é requerida indemnização compensatória e de que se enviam fotocópias.

Neste último impresso o requerente declara, sob compromisso de honra, que dedica pelo menos 50 % do seu total de trabalho à exploração agrícola, o que não corresponde à realidade, pois está empregado na Cooperativa Agrícola de Leiria e Marinha Grande.

2 — Pelo ofício n.° 456, de 26 de Janeiro de 1988, da Zona Agrária de Leiria, foi comunicado ao Sr. Cândido de Oliveira que não tinha direito a receber indemnização compensatória por não ser considerado agricultor a título principal e por os bovinos leiteiros no concelho de Leiria não estarem abrangidos por aquela indemnização.

A Portaria n.° 170/87, de 11 de Março, assim o determina.

20 de Junho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os referidos documentos foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 967/V (l.a)-AC do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a não existência de um centro de saúde em Monte Gordo.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, venho informar V. Ex." do seguinte:

Na freguesia de Monte Gordo existe uma extensão do Centro de Saúde de Vila Real de Santo António, de acordo com o estipulado no Regulamento dos Centros de Saúde de 28 de Fevereiro de 1983, que no seu artigo 3.° refere que o centro de saúde obrange a área geográfica do concelho (Vila Real de Santo António) e das freguesias que o integram. Deste modo, em Monte Gordo funciona uma extensão de um centro de saúde, e não um posto, como, por lapso, se designou.

De acordo com a nota n.° 18/84, de programas de extensão de saúde, emitida em 26 de Abril de 1984, a compartimentação aprovada para uma extensão de saúde, que abrange uma população de 2000 a 4000 habitantes é a seguinte:

Admissão/secretaria — 1; Sala de espera — 1; Instalações sanitárias — 2; Gabinete de consulta — 2; Sala de tratamentos — 1; Arrecadações — 2.

De acordo com a planta que se junta em anexo, a extensão de saúde de Monte Gordo encontra-se dentro das referidas condições. Segundo dados estatísticos provenientes do INE (censo de 1981), a população da freguesia de Monte Gordo é a seguinte:

População residente — 2802; População presente — 3396.

Junta-se em anexo fotocópia do mapa referente ao movimento de consultas efectuadas no ano de 1987 e 1.° trimestre de 1988 naquela extensão de saúde.

A Administração Regional de Saúde de Faro refere que o edifício onde funciona a extensão de saúde sofreu há pouco tempo obras de conservação e restauro, apresentando-se à data em bom estado de conservação.

21 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.