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13 DE JULHO DE 1988

1707

RESOLUÇÃO

inquérito parlamentar ao acidente de camarate de 4 de dezembro de 1980

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, 178.°, alínea c), e 181.° da Constituição, o seguinte:

1 — É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.

2 — Nos trabalhos dessa comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido na anterior comissão.

3 — A Comissão terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata — dezasseis deputados; Partido Socialista — sete deputados; Partido Comunista Português — dois deputados; Partido Renovador Democrático — um deputado; Centro Democrático Social — um deputado; Partido Os Verdes — um deputado; Intervenção Democrática — um deputado.

4 — A Comissão aproveitará o trabalho de todas as anteriores comissões parlamentares sobre a matéria, competindo-lhe continuá-los até ao apuramento da verdade.

5 — A Comissão apresentará o relatório no prazo de seis meses.

Aprovada em 6 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 10PL/88

proibição de fumar nas comissões parlamentares especializadas

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 5 de Julho de 1988, deliberou não ser permitido fumar nas salas onde decorram os trabalhos das comissões parlamentares especializadas.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 18/V

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões permanentes para efeito de votação final global, ou quaisquer outros, e ainda o desejo de apreciação de diplomas e outras iniciativas agendadas ou a agendar para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no

n.° 1 do artigo 48.° do Regimento, prolongar os seus trabalhos, que poderão prosseguir até ao dia 25 de Julho de 1988, para aqueles referidos efeitos e cumprimento da agenda já estabelecida.

Assembleia da República, 16 de Junho de 1988. — Os Deputados: Correia Afonso (PSD) — Vieira Mesquita (PSD) — Fernando Conceição (PSD) — Joaquim Marques (PSD) — Jorge Sampaio (PS) — Jorge Lacão (PS) — Carlos Brito (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — Rui Silva (PRD) — Raul Castro (ID) — João Corregedor da Fonseca (ID).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 19/V

O termo da presente sessão legislativa coincide com o primeiro aniversário das eleições legislativas de 1987. Pouco falta para que se complete também um ano do XI Governo Constitucional.

Os resultados das últimas eleições trouxeram uma novidade: a conquista de uma confortável maioria parlamentar por um só partido. Desde então cresceram as expectativas de uma grande parte da população, que, independentemente das doutrinas políticas e dos programas sociais e económicos, valorizou muito positivamente, em si mesma, a estabilidade então tornada possível.

Um horizonte de legislatura completa e a garantia de um seguro apoio parlamentar pareciam ser, para muitos, as condições suficientes para uma governação enérgica, para a realização das reformas necessárias e para o desenvolvimento do clima de concertação social e do diálogo tão necessários na sociedade portuguesa. Por outro lado, os meios económicos preservados desde 1983 e as melhoradas condições internacionais permitiam também depositar esperanças numa política claramente orientada para o desenvolvimento e inspirada por uma superior concepção da justiça social.

Passado um ano, generalizaram-se os sentimentos de frustração e desapontamento.

Têm vindo a crescer os factores de instabilidade social, com origem, em grande parte, na inapetência do Governo pelo diálogo.

Multiplicam-se os conflitos do Governo com vastos sectores da população, com regiões, com empresas, com inteiras profissões e com as mais diversas instituições, o que tem alimentado flagrantes fenómenos de crispação social e cria o permanente risco de tornar inúteis os esforços de desenvolvimento. Assim se desperdiçam as excelentes condições actuais.

O Governo continua adepto da ideia de que o agravamento das desigualdades sociais, no imediato e no médio prazo, poderá contribuir para, depois, mais desenvolver e melhor distribuir. A história das sociedades modernas ou em vias de desenvolvimento demonstra exactamente o contrário: a desigualdade gera a desigualdade.

Inábil na condução de reformas e inapto para o diálogo, o Governo revelou-se finalmente incapaz de elaborar e definir uma autêntica estratégia global e nacional com vista aos formidáveis desafios europeus de 1992-1995.

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