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II SÉRIE — NÚMERO 94

4 — O SCP é em cada unidade presidido pelo respectivo comandante ou um seu delegado.

5— As normas do presente artigo não prejudicam a vigência das normas existentes na Marinha em relação ao serviço do bem-estar.

Artigo 15.° Direitos consagrados na Let n.8 30/87

O disposto na presente lei não prejudica e não limita, nem como tal pode de forma alguma ser interpretado, os direitos, garantias e regalias consagrados na Lei n.B 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar), designadamente os direitos de adiamento, dispensa, isenção, interrupção e substituição de obrigações militares, os direitos e garantias quanto ao emprego, colocação e benefícios sociais constantes do artigo 34.8 dessa lei, os direitos previstos nos artigos 36.6 e 37.9 ou quaisquer outros que da lei resultem directa ou indirectamente.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1988.— Os Deputados do PCP: Rogério Moreira—Álvaro Amaro— Maia Nunes de Almeida—José Manuel Mendes—Jorge Lemos—João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.2 285/V

elevação da povoação de são joão do campo, do concelho de coimbra, à categoria de vila.

A povoação dc São João do Campo, sede da freguesia do concelho de Coimbra com o mesmo nome, tem uma área de 777,50 ha, 633,5 dos quais em zona de grande aptidão agrícola.

Situada em zona estrategicamente bem colocada para o desenvolvimento (Vale do Mondego, junto à estrada nacional n.8 111, futuro itinerário principal n.° 3, fácil c rápida ligação a Coimbra e à Figueira da Foz e Aveiro), São João do Campo é reconhecida como futuro pólo de progresso. Os estudos para a proposta base do plano director municipal do concelho atribuem-lhe a importância de sede do agrupamento das freguesias da margem direita--oeste do Mondego, dividindo algumas competências com a vizinha São Silvestre.

Será esta estratégia concelhia o reconhecimento de uma situação privilegiada, mas também de um crescimento progressivo que se tem acentuado nos últimos tempos. Prova disso são os próprios números do recenseamento eleitoral, que registam um aumento no conjunto das 31 freguesias do concelho.

Inserida num conjunto urbano harmonioso, onde o verde florestal (143,75 ha) se conjuga com o próprio verde agrícola, São João do Campo assume carácter de eleição para o desenvolvimento urbano, tendo cm conta a sua aproximação à própria cidade, onde, aliás, a maioria da sua população trabalha.

Por outro lado, neste misto de ruralismo urbano, São João do Campo soube conservar os seus valores tradicionais. Não é difícil, por isso, observar hoje o interesse cada vez maior na cultura tradicional (dois ranchos folclóricos, um dos quais integrado numa associação cultural c recreativa) e o cultivo dos jogos tradicionais.

Historicamente toma-se difícil conhecer os primórdios da freguesia, que se entende unanimemente como a antiga Cioga do Campo. Os autores situam em 1880 (Nelson Correia Borges, em Coimbra e a Sua Região, 1987) e «em cartas anteriores ao nosso século» (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 27) a sua instalação. Reconhece-se, no entanto, a sua existência anterior com a designação de «Rabarrabos», designação de «Rabal ou Rabanal», isto é, «campo semeado de rábanos», com directas referencias ao trabalho agrícola, actividade que ainda hoje representa aspectos económicos e sociais nas vidas das populações.

No Inventário Artístico de Portugal (vol. IV, Virgílio Correia, Lisboa, 1953) assinala-se o facto de a mais antiga referência conhecida ser de 1637, sendo desse ano os mais antigos registos paroquiais próprios.

Também Pinho Leal, em Portugal Antigo e Moderno (vols. d e dc, Lisboa, 1874, Livraria Editora de Mattos Moreira & C.a), diz que São João do Campo «é o nome actual da antiga freguesia da Cioga do Campo», pertencendo à província do «Douro, comarca e concelho dc Coimbra, com 95 fogos cm 1757», mas lendo pertencido antes ao «antigo e extinto concelho D'Ançan».

Da parte monumental ter-se-á de fazer referencia à Igreja de São João Baptista, na Cioga do Campo, antiga igreja paroquial, que data de 1784, e à igreja paroquial em São João do Campo, dc 1883, edificada numa antiga capela do século Xvü (com grande interesse nos retábulos de talha dourada, dc colunas e arcos torcidos, em ramadas dc pâmpanos, que vieram do Mosteiro de Sandelgas, de Nossa Senhora de Campos).

No final do século XIX, São João do Campo registou um crescimento urbano digno de registo, de que são testemunhas edificações antigas, com fachadas de inegável interesse.

Na povoação viveram Jaime e Armando Cortesão, dois grandes vultos da literatura, da história, das ciências e da política.

É cm Coimbra, donde dista cerca dc 9 km, que trabalha a grande maioria dos cerca de 2500 habitantes dc São João do Campo. Outra parte significativa da população trabalha a terra fértil dos campos circundantes (SãoFacundo e Vale do Mondego, este último a ser objecto de obras de emparcelamento, drenagem, regadio e caminhos).

Um matadouro industrial, um armazém de tabacos e uma fábrica de anodização de alumínios são igualmente factores dc desenvolvimento.

Característica curiosa ainda sobre estes aspectos é a instalação e funcionamento de pequenas indústrias de mobiliário (Ires unidades) e artesanato de vime, produzido cm explorações agrícolas locais.

Estabelecimentos comerciais do ramo alimentar (15), do ramode ferragens (1), de livraria-papclaria (1), farmácia (1), café-ccrvcjaria (6), asseguram o abastecimento à população. As boas ligações rodoviárias com Coimbra possibilitam serviços dc outro nível, sem o risco dc uma urbanidade poluidora.

O futuro próximo reserva, quer em termos de planeamento municipal quer pelas características locais, um lugar de destaque a esta povoação, que importa incentivar à categoria dc vila, concretizando uma justa aspiração da população.

Acresce que, face à Lei n." 11/82, de 2 dc Junho, a povoação pode ser enquadrada nos requisitos legais para ser elevada a vila.

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