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II SÉRIE — NÚMERO 95

Assim, no decreto-lei de criação do ensino superior politécnico explicitava-se uma crítica à forma como tinha sido conduzida a reconversão do antigo ensino médio em ensino superior, ou seja, a criação dos institutos superiores de engenharia e de contabilidade e administração. Afirmava-se que a transformação do «antigo ensino médio em ensino superior» se efectuou «sem cuidar de preencher a lacuna que desse modo se criou, não só no sistema de ensino, como na própria formação de técnicos [...]». Parece algo contraditória esta afirmação com a de que o ensino superior politécnico é ensino superior. Esta contradição resultará da concepção de alguns responsáveis pelo Ministério da Educação da altura, para quem se justificaria criar o ensino superior politécnico por não ser possível recriar o ensino médio.

Em relatório para a Direcção-Geral do Ensino Superior, defendia-se a necessidade de formar para «postos de trabalho exigindo simultaneamente uma sólida formação teórica e uma verdadeira formação prática» (Lourtie, 1978).

Considera-se no presente estatuto que a existência de um subsistema do ensino superior de características mais aplicadas e profissionais faz sentido no contexto do sistema português, correspondendo, nomeadamente, ao nível quatro do sistema de cinco níveis de formação da Comunidade Económica Europeia.

2 — A procura de uma identidade

No período de lançamento, e quiçá ainda hoje, em virtude de se ter posto a ênfase na formação prática dos cursos de ensino superior politécnico, o que resultou da necessidade de lhe dar identidade própria face à universidade, existiu alguma ambiguidade e houve interpretações diversas quanto aos objectivos das escolas.

Enquanto alguns encaravam as escolas de ensino superior politécnico como escolas de formação profissional no sentido estrito, outros consideravam que esta formação não pode ser exclusiva, mas deveria integrar uma solida formação de base. Hoje, tendo em vista a rápida evolução tecnológica e o ritmo de obsolescência das tecnologias, não se deve fazer uma formação no ensino superior meramente imediatista, ou seja, em que a formação de base é apenas a directamente necessária à formação prática ministrada, sendo esta última planificada em função de modelos de organização profissional rapidamente ultrapassados.

O ensino superior politécnico tem sido criticado pelos seus objectivos funcionalistas e pela influência que na sua definição teria tido o Banco Mundial, instituição que financiou, através de empréstimo, o lançamento deste tipo de ensino (Grácio, 1986) (Stoer, 1986).

A Lei de Bases do Sistema Educativo veio consagrar a existência do ensino superior politécnico, com o objectivo de «proporcionar uma solida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais». Este diploma preconiza, na sequência de legislação anterior, a articulação entre os ensinos superiores universitário e politécnico «pelo reconhecimento mútuo do valor da formação e competências adquiridas em cada unidade e através de um sistema de créditos baseado na análise dos planos de estudo».

Se considerarmos que o objectivo de qualquer tipo de ensino deverá ser o de formar os cidadãos para a vida, inclui-se nesta declaração dos vectores: uma formação cultural que permita a cada um posicionar-se perante a sociedade, formar a sua personalidade e dar sentido à sua vida, e a formação necessária ao desempenho de uma função profissional, ou seja, inserir-se no mercado de trabalho. Nesta perspectiva, o sistema de ensino deverá perseguir ambos os objectivos em todas as suas etapas, variando a ênfase consoante o nível a que se reporta. Estes objectivos não são facilmente conciliáveis na medida em que, para um tempo de formação fixo, o desenvolvimento de um implica a redução do outro, mas complementares na medida em que uma identidade profissional é essencial para dar sentido à vida e uma formação cultural alarga os horizontes das funções profissionais.

A forte correlação entre a identidade cultural e a função (nível) profissional em Portugal e a constatação de que a educação tem sido sobretudo de primeira oportunidade (condicionada pelo nível educativo obtido na juventude), tornam este problema particularmente agudo. A criação de oportunidades de aprofundamento cultural e de formação para a profissão de segunda oportunidade, vulgar em países do Norte da Europa, diminui a acuidade do problema.

3 — Rede do ensino superior politécnico

No Decreto-Lei n.° 427-B/77 não se previa ainda a rede dos estabelecimentos do ensino superior politécnico. No entanto, previa-se a reconversão, em estabelecimento do então designado ensino superior de curta duração, de um conjunto de instituições: as escolas normais de educadores de infância, as escolas do magistério primário, as escolas de regentes agrícolas, os institutos superiores de contabilidade e administração e os institutos superiores de engenharia. A Lei n.° 61/78, que ratificou com emendas o decreto-lei referido, retirava a reconversão dos institutos superiores de contabilidade e administração e de engenharia, dando satisfação a protestos de profissionais formados por essas escolas e de elementos docentes e discentes das mesmas. Retirou igualmente a reconversão das escolas de regentes agrícolas, embora não tivesse havido idêntica contestação deste sector, incluindo, no entanto, a reconversão das escolas de enfermagem, o que até hoje se não verificou.

A rede do ensino superior politécnico foi criada pelo Decreto-Lei n.° 513-T/79, no qual se previam apenas institutos politécnicos onde houvesse mais do que uma escola superior. Neste decreto-lei, voltavam a incluir--se na rede os actuais institutos superiores de contabilidade e administração e de engenharia. A Lei n.° 29/80 voltou a retirá-los da rede do ensino superior politécnico. O mesmo não se passou com as escolas de regentes agrícolas, que assim ficaram no ensino superior politécnico com a designação de escolas superiores agrárias.

A rede do ensino superior politécnico ficou, nesta ocasião, constituída por 27 escolas em 15 distritos do continente.

O Decreto-Lei n.° 303/80 veio criar institutos politécnicos, mesmo onde apenas existia uma escola superior, com a justificação de que a sua inexistência deixava «sem instrumento legal a gestão administrativa e patrimonial dessas escolas», o que pode ser entendido