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II SÉRIE — NÚMERO 97

b) Propor a admissão de pessoal docente, investigador, administrativo e auxiliar, nos termos legais;

c) Organizar cursos de pós-graduação com vista à preparação de licenciados para docência e garantir o provimento dos primeiros quadros docentes;

d) Promover a articulação com outras escolas de saúde pública;

e) Constituir um fundo bibliográfico e documental destinado a assegurar desde logo o apoio aos estudos pós-graduados;

J) Assegurar as demais acções necessárias ao início dos primeiros cursos da Escola.

2 — Os cursos a que se refere a alínea a) do artigo anterior deverão ter em conta as realidades e carências no campo da saúde pública na região.

Artigo 5.° Instalações e pessoal de apoio

O Ministério da Saúde e a Administração Regional de Saúde fornecerão à comissão instaladora as instalações, os meios e o pessoal de apoio necessários ao desempenho das suas funções.

Artigo 6.° Execução

O Governo procederá à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias e tomará as providências, designadamente de carácter orçamental, necessárias à sua execução.

Assembleia da República, 20 de Julho de 1988. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Fernando Gomes — António Mota — Apolónia Teixeira — Jorge Lemos — Rogério Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 289/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO 0 DE AGUIM, NO CONCELHO DE ANADIA

Exposição de motivos

A povoação de Aguim é a mais histórica e populosa da freguesia de Tamengos e uma das maiores do concelho de Anadia. A sua origem remonta a 1120, tendo sido em 1140, por D. Afonso Henriques, instituído o Couto de Aguim, que foi depois doado à Sé de Coimbra. O seu nome deriva de «Villa Aquillinus», tendo sido concelho e recebido foral manuelino no ano de 1514, tendo possuído câmara, juiz ordinário e outros representantes.

A criação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim fundamenta-se numa aspiração muito antiga das populações a nascente do rio Cértima, integrantes da actual freguesia de Tamengos, e bem assim em razões de ordem demográfica, geográfica, social, cultural, económica e fundamentalmente administrativa.

Fica pois a nova freguesia a dispor de meios humanos e financeiros que lhe permitem mais facilmente solucionar os problemas inerentes às autarquias desta qualidade, sem provocar qualquer prejuízo à freguesia de origem. Isto mesmo já manifestado pela Junta de Freguesia de Tamengos em reunião originária de 10 de Abril de 1988 e ainda pela Assembleia da mesma freguesia em acta, com o n.° 40, de 12 de Fevereiro de 1988.

A área física da nova freguesia está nitidamente definida pelos limites dos lugares de Aguim, Alpalhâo e Peneireiro, conforme planta de localização em anexo.

A freguesia proposta vem sofrendo um desenvolvimento constante, mais sensível a partir da década de 70, tanto na construção de estruturas e equipamentos colectivos como do seu comércio e principalmente do seu parque industrial com a criação de duas zonas industriais distintas.

Assim, a futura freguesia possui duas pré-escolas, três escolas primárias e em projecto (autorizado) um jardim infantil. Possui ainda uma associação recreativa, englobando várias modalidades desportivas, um rancho folclórico (Vindimadeiras da Bairrada) e o seu grupo de teatro, um agrupamento musical para serviços religiosos, uma associação de solidariedade social, um cemitério, rede eléctrica, de abastecimento de água, saneamento e telefónica, etc.

As populações da nova freguesia encontram-se bem servidas de transportes públicos colectivos, quer através da Rodoviária Nacional (estrada nacional n.° 1) quer através da CP (apeadeiro de Aguim), e ainda por carreiras regionais.

Na área da futura freguesia existem ainda:

Duas tabernas, duas latoarias, três firmas de canalização, três de construção civil, duas padarias, duas mercearias, dois minimercados, duas peixadas, dois talhos, três cafés, uma pastelaria, duas lojas de electro-domésticos, uma casa de mobílias, duas oficinas auto, uma cave de vinhos, quatro carpintarias mecânicas, quatro fábricas cerâmicas e sete restaurantes.

A área que se destaca da freguesia de Tamengos para dar origem à nova freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim, com cerca de 3500 habitantes, possui todos os requisitos constantes nos artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7." e 8.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho de 1982.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Partido Social-Democrata, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo ].° É criada, no concelho de Anadia, a freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim são:

A norte — vala (regueira) do rio Cértima até à estrada nacional n.° 1, quilómetro 214,275 (junto ao restaurante O Painel), e da estrada nacional n.° 1, quilómetro 214,360, ao Alto das Domingas (limite das freguesia de Arcos e Vila Nova de Monsarros) por servidão pública que passa junto ao marco geodésico do Alto da Barrosa e a norte deste;

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22 DE JULHO DE 1988 18S1 A nascente — limite da freguesia de Vila Nova de Monsarros;<
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