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9 DE SETEMBRO DE 1988

2009

necessidade de serem tomadas iniciativas para que situações idênticas não voltem a repetir-se, aqui ou em qualquer lugar.

Os escombros do Chiado devem constituir um exemplo para que coloquemos toda a nossa capacidade na procura de normativos que minimizem a repetição de tão infaustos acontecimentos que unanimemente deploramos.

A Assembleia da República não pode, nem quer, deixar de tomar posição, o que, aliás, vem ao encontro do sentido geral de toda a Nação.

Por isso, reservou todo o período de declarações da reunião plenária de hoje para sublinhar o seu pesar pelo acontecido e o seu empenhamento em envidar todos os esforços, na esfera das suas competências, para que sejam sanados da melhor forma os efeitos nefastos daquela tragédia e a sua determinação em contribuir para a salvaguarda do património cultural do País.

Neste sentido emite o seguinte voto:

Manifestar o seu pesar às vítimas do incêndio e

respectivas famílias; Solidarizar-se com a cidade de Lisboa pelos danos sofridos;

Louvar a actividade das corporações de bombeiros e de quantos ajudaram a combater o sinistro e empenhar-se para que a reconstrução da zona do Chiado salvaguarde os valores culturais do País;

Solidarizar-se com os trablhadores e empresários da zona que viram o seu trabalho e os seus bens postos em causa e empenhar-se na procura de soluções que minimizem os prejuízos materiais e morais causados pelo incêndio e que dêem resposta à gave situação criada;

Tomar iniciativas que visem a segurança contra incêndios e outras catástrofes naturais nos grandes centros urbanos, em particular nas zonas históricas, assim como as que se relacionem com a defesa e protecção do património cultural.

Rectificação ao n.° 90, de 7 da Julho de 1988

Na p. 1672, col. 2.3, 1. 21, onde se lê «Por despacho de 16 de Junho de 1980» deve ler-se «Por despacho de 16 de Junho de 1988».