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23 DE SETEMBRO DE 1988

2014-(9)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 43/V (l.a)-AC e 142/V (l.°)-AC, respectivamente dos deputados Luís Roque e Linhares de Castro (PCP) e Miranda Calha (PS), sobre a supressão da paragem do comboio Lusitânia-Expresso em Castelo de Vide e do expresso da tarde da RN de Lisboa aos sábados e domingos.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — O Lusitânia-Expresso é um comboio de natureza internacional, pelo que as suas características de exploração têm de obedecer às características técnicas de idênticos serviços praticados por empresas congéneres europeias.

2 — Numa política que tem por objectivo imediato a melhoria do serviço prestado no transporte internacional de passageiros e mediato a previsível integração na rede Eurocity, torna-se imperioso adequar as características de exploração do Lusitânia-Expresso, a fim de se aproximar das condições de exploração da rede Eurocity, em virtude de actualmente apenas se aproximar do limiar das condições mínimas requeridas.

3 — Acresce, porém, que Portugal é o único país da Europa Ocidental que ainda não integra a rede Eurocity, pelo que existe, naturalmente, interesse que tal venha a suceder no mais curto prazo.

4 — À data da supressão da paragem em Castelo de Vide, o movimento de passageiros entrados e saídos nesta estação apresentava uma média inferior a três, realizando todos percursos apenas a nível nacional, na maioria das vezes de ou para o Entroncamento.

5 — Ora, face a estes resultados e a natureza internacional do comboio em questão, a supressão da paragem não é mais do que uma consequência natural do processo de adequação do comboio Lusitânia--Expresso às condições mínimas requeridas pela integração na rede Eurocity.

Assim a opção é correcta, independentemente de pequenos ajustamentos que os utentes terão de ter em atenção.

17 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 86/V (l.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a situação da estrada Elvas-Portalegre.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Na estrada nacional n.° 246, Elvas-Portalegre, apenas o lanço entre Arronches e Portalegre faz parte do actual plano rodoviário (itinerários complementa-

res e outras estradas) aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/85 (Diário da República, 1." série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1985), como é público, e, por esse facto, merecendo as prioridades conferidas àquele plano.

2 — No lanço a desclassificar — Elvas-Arronches — existe uma passagem inferior junto à povoação de Santa Eulália que não permite passagem de veículos com altura superior a 3 m.

3 — 0 lanço Arronches-Portalegre tem um traçado antiquado e a largura de faixa de 5 m.

Este lanço foi objecto de uma selagem com lamas asfálticas em 1986. O estado de conservação é bom.

18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 96/V (l.")-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a construção da estrada n.° 368, no troço Casalinho--Alpiarça e Santa Justa-Coruche.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A estrada nacional n.° 368 estava classificada segundo o plano rodoviário de 1945, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 34 593, desde proximidades de Santarém (estrada nacional n.° 114) até Santa Justa (proximidades), passando por Alpiarça e Casalinho. O lanço entre Casalinho e Santa Justa (proximidades) nunca foi constituído.

2 — Não existe qualquer projecto de execução aprovado relativo à construção daquele último lanço, nem faz parte dos planos de estudos da JAE a elaboração de tal projecto.

3 — A actual estrada nacional n.° 368 não consta do novo plano rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/85, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1985, fazendo, assim, parte da rede viária nacional a desclassificar, pelo que, face às prioridades centradas naquele plano, não se encontra prevista a sua construção.

18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, C/7 Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/V (1.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o estado das estradas nacionais n.05 243, 244 e 370.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de trans-