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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

do comercio internacional, na convicção de que isso contribuirá para a expansão da actividade económica em geral. Mas nao deixámos de nos guiar pela defesa intransigente dos pontos que apresentam para nós vulnerabilidades especificas, como é o caso dos têxteis e dos serviços.

43. Com a aprovação das Reformas Comunitárias, na sequência do

Acto Único Europeu, depois de ano e meio de negociações, para o que foi indispensável o compromisso alcançado na Cimeira de Bruxelas de Fevereiro de 1988, deram-se passos fundamentais no sentido da viabilização do reforço da Coesão Económica e Social. A Comunidade criou condições para, num horizonte de médio prazo, reforçar a coesão interna, num contexto financeiro comunitário seguro e estável que lhe possibilita responder as exigências dos objectivos do Acto Único Europeu e assim readquirir o seu papel insubstituível no contexto mundial. Com efeito, consagrou-se um sistema de financiamento que proporcionará recursos estáveis e suficientes para o saneamento das finanças comunitárias, para o desenvolvimento de novas politicas e para o reforço da acção dos fundos estruturais e, ao mesmo tempo, corrige-se quase totalmente a inequidade do sistema de financiamento; foi concretizada a reforma dos fundos estruturais, duplicando até 1993 (para Portugal 1992) as verbas a eles consignadas, concentrando (geográfica e financeiramente) a sua actuação nas zonas mais desfavorecidas e consagrando toda uma nova metodologia para a sua actuação; procedeu-se à reforma da PAC, nomeadamente, no sentido de controlar o crescimento da produção agrícola comunitária e estruturalmente excedentária e ao mesmo tempo controlar o crescimento acelerado e incontrolado das despesas agrícolas; reforçou-se a disciplina orçamental estendendo-a a todas as categorias de despesas (obrigatórias e não obrigatórias).

Com estas reformas Portugal obteve a redução da sua participação no financiamento comunitário (redução que atingirá entre 120 a 125 MECU em 1992), a duplicação até 1992 dós fundos estruturais, assim como uma flexibilização dos tipos de actuação possíveis, de acordo com as nossas necessidades, e um aumento das taxas de comparticipação comunitária, possibilitando a absorção dos cerca de 1 100 milhões de contos de que se disporá até 1992. Conseguiu-se também a atribuição de uma linha especifica para o PEDIP no valor de 100 MECU/ano a adicionar como financiamento a mais 300 MECU/ano provenientes dos fundos estruturais, do BEI e do NIC, a redução a 30% da participação de Portugal no escoamento dos stocks agrícolas acumulados no ano passado, a limitação da participação portuguesa no Reembolso ao Reino Unido. O reconhecimento da especificidade da agricultura portuguesa (alargando os prazos de transição, reforçando os apoios à modernização, ajustando a aplicação das disciplinas comunitárias de produção no decurso da segunda etapa á referida especificidade e possibilitando o recurso ao mecanismo do "set-aside" numa base voluntária até 1996) foi também consagrado na Cimeira.

O Mercado Interno

Objectivos

44 As alterações do contexto interno e externo da economia

europeia, ocorridas nos últimos anos, especialmente devido ás mutações tecnológicas, â emergência da concorrência dos novos países industrializados e ao decllneo relativo da Europa em função de outras grandes potências, fizeram renascer a ideia das virtualidades do grande Mercado Interno.

Reunido um novo empenhamento politico em torno do aprofundamento do fenómeno de integração, o Mercado Interno surge como uma das peças fundamentais do Acto Único Europeu, não tanto porque introduza alguma inovação conceptual significativa mas porque define um horizonte temporal bem determinado para a sua realização, consagra os instrumentos necessários a esse fim e, sobretudo, constitui um objectivo mobilizador - a realização de um espaço sem fronteiras até 1992.

Os objectivos da realização do Mercado Interno são essencialmente os seguintes:

• unificar os doze mercados nacionais para os transformar num mercado único sem fronteiras;

• transformar esse grande espaço num mercado em expansão, dinâmico e flexível, que permita a utilização optimizada de todos os recursos;

• aproveitar as virtualidades de um grande mercado como factor de desenvolvimento, relançando a economia europeia e criando novas oportunidades de emprego.

45. A realização do Mercado Interno não é, pois, um conceito

meramente abstracto mas um processo de desenvolvimento que terá consequências tangíveis para o quotidiano do cidadão comunitário e a eliminação das barreiras técnicas, físicas e fiscais, será um instrumento, um melo de criar um clima mais favorável para o relançamento económico e para a afectação eficiente dos recursos colectivos. Mas, para que o mercado único constitua um autêntico espaço sem fronteiras há que empreender um vasto conjunto de acções positivas, em domínios tão diversos como a Europa dos Cidadãos, o reforço das bases científicas e tecnológicas da Comunidade, a criação de um espaço social europeu, o ambiente, o Sistema Monetário Europeu, a Coesão Económica e Social.

O Mercado Interno apresenta evidentes virtualidades, quer do ponto de vista do interesse comunitário, quer do ponto de vista nacional, mas não é isento de riscos, particularmente para os sectores que revelam maior vulnerabilidade.

Não se ilude, de facto, que a realização do Mercado Interno - sendo objectivo inquestionável na caminhada para a união europeia • vai envolver um considerável esforço de adaptação ás estruturas administrativas e as economias de todos os Estados membros, mas com especial impacte nos Estados de estruturas e economias mais débeis. Por isso, o artigo 8* C do Acto Único, tomando em devida consideração estas preocupações, permite a aplicação de medidas transitórias ou derrogatórias especialmente definidas para os Estado membros que enfrentem particulares dificuldades. Portugal não deve ter neste domínio uma estratégia meramente defensiva. Dotado de um reduzido mercado nacional, medianamente industrializado, tendo fronteira com um único Estado membro, tem todo o interesse e vantagem em ganhar acesso a um amplo mercado unificado.

E tendo em conta as nossas características, Portugal defende uma evolução harmónica e progressiva do Mercado Interno, evitando descontinuidades e assimetrias de tratamento entre os diversos domínios em questão. O Mercado Interno deverá assim resultar num compromisso final equilibrado que traduza os objectivos consagrados no Acto Único Europeu, e não apenas parcialmente os interesses pontuais de alguns Estados membros.

Dintmica comunitária até 1992

46. A realização do Mercado Interno Comunitário representa tanto

um estimulo como um desafio à capacidade de ajustamento das estruturas produtivas comunitárias.

Por um lado, a unificação de doze mercados que se encontravam fragmentados tende a alterar a percepção do espaço comunitário por parte dos diferentes actores económicos e, por consequência, a alterar a sua atitude perante as trocas com os restantes Estados membros.

Como consequência tende a produzir-se uma crescente globalização das respectivas estratégias concorrenciais.

Por outro lado, o abater das barreiras não aduaneiras vai permitir não só uma redução imediata de custos como também vai potenciar economias