O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE FEVEREIRO DE 1989

655

Artigo 23.° Sector dos transportes

O sector dos transportes deve adoptar medidas que garantam à pessoa com deficiência o acesso, circulação e utilização da rede de transportes públicos, sem prejuízo de outras modalidades de apoio social.

Artigo 24.° Regime legal de urbanismo e habitação

1 — O regime legal em matéria de urbanismo e habitação deve ter como um dos seus objectivos facilitar às pessoas com deficiência o acesso à utilização do meio edificado, incluindo os espaços exteriores.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior a legislação aplicável deverá ser revista e incluirá obrigatoriamente medidas de eliminação das barreiras arquitectónicas.

Artigo 25.° Sistema fiscal

O sistema fiscal deve consagrar benefícios que possibilitem às pessoas com deficiência a sua plena participação na comunidade.

Artigo 26.°

Política de cultura, desporto e recreação

A política de cultura, desporto e recreação deve criar condições para a participação da pessoa com deficiência.

Artigo 27.° Orçamentos

Os encargos decorrentes da aplicação desta lei devem ser inscritos nos orçamentos dos respectivos ministérios.

Artigo 28.° Norma revogatória É revogada a Lei n.° 6/71, de 8 de Novembro.

PROJECTO DE LEI N.° 309/V

GARANTIA DOS AUMENTO DO VALOR MÍNIMO E DA ACTUALIZAÇÃO DAS REFORMAS E PENSÕES

Proposta de alteração

Artigo 9.° Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1989. — A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

PROJECTO DE LEI N.° 356/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDROSO A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Pedroso, inserida no concelho de Vila Nova de Gaia, é portadora de uma história e cultura que remontam aos tempos pré-históricos.

Dada a sua situação geográfica privilegiada, Pedroso foi, desde tempos imemoriais, atravessada por importantes vias de comunicação, como a estrada romana que ligava Lisboa a Braga. São disso testemunhos os sinais ainda hoje existentes dessas vias, tal como a Ponte de Casaldrigo, de origem romana.

Pedroso provém de Petrosus, que significa um lugar rico em pedras. Em documentação medieval aparece Petrosus aliado a Castro (Castro Petroso).

Castro Petroso foi povoado céltico, do qual, recentemente, se descobriu importante espólio arqueológico.

Marco histórico da povoação de Pedroso é o seu Mosteiro.

A fundação do Mosteiro de Pedroso é anterior à fundação da nacionalidade portuguesa e está ligado às vicissitudes da reconquista aos Mouros das terras situadas a sul do rio Douro. Antes da conquista da cidade de Coimbra aos Mouros, em 1064, esta região foi palco de frequentes investidas muçulmanas, que desorganizaram a vida social. No entanto, num período de paz, que medeia entre 1017 e 1026, um nobre local, chamado Ederónio Alvites, fundou o Mosteiro de Pedroso.

O Mosteiro de Pedroso irradiava a sua influência económica, social e cultural a uma vasta região. D. Afonso Henriques, após assumir o governo do Condado, no ano de 1128, por carta do Couto, de 3 de Agosto, concede a imunidade a Pedroso. A partir desta data, Pedroso adquiriu autoridade e poder militar, judicial, fiscal e legislativo.

D. Dinis e D. João I confirmam essa imunidade, tendo Pedroso mantido estes poderes até 1790, até à Lei de 19 de Julho, pela qual serão abolidas todas as particularidades jurisdicionais e se estabelece no País o direito comum.

Pedroso, dando continuidade ao exemplo deixado nesta terra pelos monges beneditinos, é hoje um autêntico baluarte cultural, mantendo bem vivo o símbolo da cultura da povoação, que é o Mosteiro de Pedroso; possui diversas associações de carácter exclusivamente cultural, que alimentam e transmitem para todo o País e estrangeiro os costumes e cultura pedrosense, dos quais destacamos: Associação Musical de Pedroso, Grupo Coral Os Segréis de Pedroso, Grupo Coral e Po-lifónico de Pedroso, Rancho Folclórico As Lavradei-ras de Pedroso, Rancho Folclórico da Senhora do Monte, Rancho Folclórico As Trigueirinhas do Pisão, Centro Recreativo de Pedroso.

Na área económica, Pedroso é uma terra em expansão, tendo já instaladas na povoação diversas indústrias, nomeadamente serralharia mecânica, tapetes de Arraiolos, molduras, electrónica, trefílaria, estofos, louças de alumínio, exploração de granito, serração de madeiras, carpintarias, etc.

Páginas Relacionadas
Página 0656:
656 II SÉRIE-A — NÚMERO 21 Existem diversos estabelecimentos comerciais e vários loca
Pág.Página 656