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15 DE ABRIL DE 1989

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ti) Duas agências bancárias; i) Uma igreja de culto católico e mais nove locais de outros cultos; j) Um mercado de levante; l) Três ringues polidesportivos; m) Um posto da PSP; ri) Um quartel de bombeiros.

3 — Acresce que a Junta de Freguesia deliberou favoravelmente na sua reunião de 23 de Janeiro de 1989 a elevação a vila da povoação da Pontinha e que a respectiva Assembleia de Freguesia se pronunciou no mesmo sentido por deliberação de 7 de Abril de 1989.

4 — Do exposto decorre que se encontram preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e nestes termos os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação da Pontinha, pertencente ao Município de Loures.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1989. — Os Deputados do PS, Lopes Cardoso — Alberto Avelino — António Guterres — Edite Estrela.

PROJECTO LEI N.° 386/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CORTES. NO CONCELHO DE MONÇÃO

1 — Constitui aspiração muito antiga das populações de Cortes a elevação da área onde residem à categoria de freguesia, por separação da actual freguesia de Ma-zedo.

2 — Dada a importância que detém no quadro autárquico a que pertence e mesmo no plano municipal, a sua autonomia é reconhecida como natural pelos órgãos representativos daquelas autarquias e benéfica para as populações de Cortes.

3 — É de destacar o facto de a nova freguesia ficar a dispor de meios humanos e financeiros suficientes, sem prejuízo para a freguesia de origem.

4 — A criação da freguesia de Cortes fundamenta--se em razões de ordem demográfica, económica, social, cultural e administrativa, possuindo as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente:

I

Indicadores geográficos

Área da nova freguesia — aproximadamente 4km2.

II

Indicadores demográficos

Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 612. Número de eleitores em 1983 — aproximadamente 588. Número de eleitores em 1978 — aproximadamente 575.

III

Indicadores económicos

Estabelecimentos comerciais

Um café-restaurante. Quatro cafés. Sete mercearias. Um talho. Duas tabernas.

Estabelecimentos industriais

Duas oficinas de reparação de mecânica e pintura de automóveis. Um oficina de carpintaria de alumínio. Um oficina de serralharia. Um armazém de construção e derivados.

Vias de acesso

Estrada nacional n.° 101.

Caminho municipal de ligação a Mazedo.

Caminhos de ferro.

Transportes colectivos

Auto Viação Melgaço — não diária. Caminhos de ferro — diariamente.

Infra-estruturas

Recolha de lixos. Electrificação a 50%. Telefone público. Arruamentos asfaltados. Abastecimento de água ao domicílio.

IV

Indicadores sociais

Estação dos Caminhos de Ferro Portugueses.

V

Indicadores culturais

Um escola primária.

Um parque de jogos.

Uma associação desportiva e cultural.

Por estas razões, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta, de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

É criada no concelho de Monção a freguesia de Cortes.

Artigo 2.°

Os limites para a nova freguesia de Cortes, constantes do mapa anexo à escala de 1:25 000, são definidos como se segue:

Norte — Rua do Cano e estrada da Lodeira;

Sul — freguesia de Troporiz;

Nascente — antigo traçado da estrada nacional

n.° 101. Poente — rio Minho.

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