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5 DE MAIO DE 1989

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Proposta de substituição

Com vista a esclarecer que a percentagem de aumento será igual à da respectiva remuneração global ilíquida, propõe-se a seguinte redacção para o artigo 59.°:

Artigo 59.° Actualização das pensões

A actualização das pensões será automática, ocorrerá em simultâneo com a elevação geral dos vencimentos da função pública e na mesma percentagem e tomará por base a remuneração global ilíquida da correspondente categoria da função pública.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um artigo novo, com vista a conferir o direito à reforma a trabalhadores da função pública que dele são hoje privados (como é o caso dos chamados «tarefeiros»), com a seguinte redacção:

Artigo novo Direito de inscrição

Para além dos trabalhadores a que se refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, podem ainda inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações os trabalhadores que exerçam funções remuneradas em regime de prestação de trabalho subordinado, ainda que com carácter eventual.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. — Os Deputados do PCP: Apolinário Teixeira — Cláudio Percheiro — Jerónimo de Sousa — João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 394/V

REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DOS AGENTES CIVIS E POLICIAIS NO ÂMBITO DA PSP

Os lamentáveis incidentes recentemente ocorridos no Terreiro do Paço, em consequência das medidas repressivas, a todos os títulos injustificadas, de que o Governo lançou mão para anular as pretensões associativas dos agentes do PSP, tornaram ainda mais evidentes a necessidade de definição do regime de exercício de direitos e liberdades fundamentais por parte do pessoal da Policia.

É conhecida a evolução institucional do problema e as vicissitudes do processo legislativo desde a aprovação, em 1982, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a qual estabelecia um período de seis meses para a definição do regime aplicável à PSP.

Porém, só em 1985, com a aprovação do Estatuto da Polícia de Segurança Pública e o funcionamento efectivo da Escola Superior de Polícia, se lançaram as bases indispensáveis à autonomização civilista da PSP.

Lamentavelmente, o regime disciplinar da corporação é ainda (com as adaptações resultantes da adequação mínima ao normativo constitucional e graças à própria intervenção do Tribunal Constitucional) o estabelecido nos anos cinquenta. Tal anacronismo, resultante da imprudência institucional do governo AD, cuja iniciativa legislativa ocorreu com violação das regras de competência reservada da Assembleia da República, veio a agudizar-se por ausência de iniciativa legislativa material por parte dos X e XI Governos Constitucionais.

Pretende-se agora, em atitude de Pôncio Pilatos, culpabilizar o PS por tal omissão, como se o PS, na oposição, tivesse capacidade para limitar ou obstar ao direito de iniciativa legislativa do Governo ou como se o PS pudesse ser responsabilizado por não haver dado ao Governo nesta legislatura o benefício do seu acordo prévio a um projecto que politicamente não avalizou.

Uma coisa é um partido responsável, como o PS, manifestar disponibilidade para dialogar e mesmo para cooperar na tentativa de soluções consensuais, outra coisa é um governo julgar-se no direito de poder monopolizar o discurso da «responsabilidade do Estado».

Quando o PS comunicou ao Governo a sua indisponibilidade para estabelecer um acordo prévio sobre a matéria, igualmente lhe manifestou inteira disponibilidade para apreciar qualquer proposta de lei que tempestivamente o Governo entendesse apresentar.

Quando, recentemente, o PS voltou a aceitar dialogar com o Governo, de imediato lhe comunicou que o faria mediante a apresentação de uma iniciativa alternativa ao anteprojecto governamental.

As negociações, como é conhecido, foram suspensas por iniciativa do PS, por ser inconcebível num Estado de direito democrático, onde a legitimidade partidária se traduz na afirmação da vontade nacional representada no parlamento, a subsistência de um clima de concertação quando uma das partes se arroga, autoritariamente, o direito de violar, sem consequências, as próprias imunidades parlamentares.

Este Governo está dando sinais preocupantes de insensibilidade democrática e só a defesa veemente dos princípios e valores do regime democrático poderá impedir a tentação autoritária, se não mesmo a irresponsabilidade institucional.

Como quer que seja, é necessário contribuir para pôr termo ao recurso a álibis que em nada concorrem para a solução efectiva do problema. O clima de tensão social a que os actos do Governo deram azo deve poder ser superado no mais curto prazo mediante a criação de soluções legais aptas a garantir a normalidade de funcionamento das estruturas fundamentais do Estado e, ao mesmo tempo, a possibilidade de adequado exercício de direitos associativos por parte dos agentes da Polícia.

A este propósito, importa salientar que as condições de 1989 não são as de 1985, transcorridos que vão quatro anos sobre o funcionamento da Escola Superior de Polícia e a entrada em vigor do Estatuto da PSP e dois anos sobre a Lei de Segurança Interna.

O tempo seria já suficiente para ter viabilizado a aplicação das disposições estabelecidas no Estatuto, designadamente no que se refere ao processo de autonomização da PSP relativamente às forças armadas.

Tempo houve, igualmente, para que o Governo — na linha de soluções insistentemente sugeridas pelo PS— pudesse ter potenciado as potencialidades da Escola Superior de Polícia.

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