O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1989

1409

DECRETO N.° 168/V

ELEVAÇÃO 0A POVOAÇÃO DE LORIGA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Loriga do concelho de Seia é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 169/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FORTE DA CASA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Forte da Casa do concelho de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 170/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PERO PINHEIRO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Pêro Pinheiro do concelho de Sintra é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 171/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO VICENTE DE ALFENA A CATEGORIA 0E VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Vicente de Alfena do concelho de Valongo é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

DECRETO N.° 172/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE DE SÃO PEDRO DA COVA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Pedro da Cova, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 173/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FÂNZERES A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Fânzeres, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 174/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDROSO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° A povoação de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Art. 2.° A elevação da povoação de Pedroso a vila respeita a Lei n.° 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação de Carvalhos a vila, não colidindo com esta.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 175/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AMORA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Páginas Relacionadas