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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

DECRETO N.° 178/V

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE LUZIANES-GARE NO CONCELHO DE ODEMIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Odemira a freguesia de Luzianes-Gare.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte: com Pipinhas, Barranco das Taipas, Vale

Chão e Bornico; A sul: com Padrona de Baixo, Monte da Figueira

e Almarjões; A nascente: com Figueirinha, Caldeirão e Ribeira

da Corte Brique; A poente: com Geraldo Pais, Giz, Monte Novo

Tamanqueira, Tamanqueirinha e Canadá.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituida nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Odemira;

b) Um membro da Câmara Municipal de Odemira;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Sabóia;

d) Um membro da Assembleia de Freguesia de Relíquias;

e) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;

f) Um membro da Assembleia de Freguesia de São Martinho das Amoreiras;

g) Um membro da Junta de Freguesia de Sabóia;

h) Um membro da Junta de Freguesia de Relíquias;

0 Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria;

j) Um membro da Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras;

l) Onze cidadãos eleitores da área da nova freguesia designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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14 DE JULHO DE 1989 1413 "VER DIÁRIO ORIGINAL" DECRETO N.° 179/V CRIAÇÃO
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