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14 DE JULHO DE 1989

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DECRETO N.° 179/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ZAMBUJEIRA DO MAR NO CONCELHO DE ODEMIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, aliena j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Odemira a freguesia de Zambujeira do Mar.

Art 2.° Os limites para a freguesia de Zambujeira do Mar, a destacar da actual freguesia de São Teotónio, constantes do mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como se segue:

A norte: parte da Ponta da Perceveira (oceano Atlântico) em linha recta até ao canal de rega, conhecido por canal de Milfontes, percorrendo a estrema de vários prédios seguindo o canal, atravessando o caminho municipal n.° 1158 até à estrema dos prédios inscritos sob os artigos 55 e 65 da secção D até à estrada nacional n.° 393-1;

A nascente; desde a estrada nacional n.° 393-1 até ao atravessamento do canal de rega (canal de Odeceixe) e seguindo sempre a linha limite por este canal até ao Barranco do Carvalhal;

A sul: ao longo do Barranco do Carvalhal até ao oceano Atlântico;

A poente: com o oceano Atlântico.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 22 de Junho.

2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Odemira;

b) Um membro da Câmara Municipal de Odemira;

c) Um membro da Junta de Freguesia de São Teotónio;

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1414 II SÉRIE-A — NÚMERO 43 d) Um membro da Assembleia de Freguesia de São Teotónio;<
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