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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.° 185/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAINÇA NO CONCELHO DE LEIRIA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1. ° É criada no concelho de Leiria a freguesia de Chainça.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia de Chainça com a freguesia de Santa Catarina da Serra, e de acordo com a representação cartográfica, são definidos por uma linha que parte de um ponto a 30 m para sul do cruzamento do caminho municipal n.° 1249 com o caminho do Vale Maior, ficando a norte e a nascente a freguesia de Santa Catarina da Serra; e seguindo por este caminho de Vale Maior, contornando a Fonte do Peixe pelo sul, segue agora no sentido nascente até ao cruzamento com o caminho do Casal de Cima, flecte depois para sul pelo caminho do João Barreiro, seguindo depois por um talvegue em direcção a sudeste até ao caminho que liga o Casal de Cima à Cabeça Gorda e junto à lagoa do Val, contornando esta pelo sul e nascente, segue por uma linha de água em direcção a nordeste até ao caminho do Casal de Cima e depois por este até ao caminho do Vale Maior; continua por este numa extensão de 30 m na direcção nascente até encontrar o caminho fazendeiro; a linha limite segue pelo lado nascente do Vale da Pousada e a seguir pelo Vale dos Castelos, sempre do lado nascente, indo encontrar o caminho que vai em direcção ao Vale da Xaria, passando pelo cruzamento com o carreiro do Cepo, ficando o Vale da Chouzinha do lado nascente; continua pelo mesmo caminho em direcção sul, passa

pelo Valinho da Goerva, indo encontrar o terreno da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, que fará estrema pelo seu lado poente até encontrar o caminho que segue em direcção ao cruzamento do Outeiro Lagido; daqui segue pelo caminho em direcção poente e, a seguir, para sul pelo caminho particular que confronta com a propriedade do Sr. Manuel Rodrigues Manso até ao caminho municipal n.° 1249, que liga Loureira à Chainça, seguindo por este até à Rua da Casaleira e depois por esta em direcção a sul; segue pelo caminho dos Barreirinhos em direcção à lagoa do Boi, passando por um cruzamento de caminhos denominado «Cruzamento dos Currais Abrizes», continua até à lagoa do Boi, ficando esta do lado sul e da freguesia de Santa Catarina da Serra; continua pelo caminho em direcção a poente até ao cruzamento de vários caminhos no sítio do Cabeço da Azinheira, acabando aqui a delimitação com a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, do concelho de Leiria, passando a limitar com a freguesia de São Mamede, concelho da Batalha; segue daqui em direcção a noroeste pelo limite já defendido na respectiva carta uma extensão de 1250m até encontrar um marco com as iniciais de Batalha-Leiria no Alto da Chousa Alagada, junto do caminho que vem do Vale de Ourém e daqui a linha limite segue na mesma direcção numa extensão de 620m, atravessa o caminho da Chousa Alagada até ao marco que se encontra junto ao cruzamento do caminho do Areeiro para Chainça no sítio do Relveiro da Vage, onde começa a povoação da Chainça; segue numa extensão de 600m, passando a nascente das habitações de Maria Carreira Faustino, Augusto de Oliveira Eusébio, Joaquim Rito Eusébio, em direcção a outro marco que se encontra junto da Rua do Casali-

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