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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

DECRETO N.° 186/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE USSBRA NO CONCELHO DE ÓBIDOS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea f), e 169.°, n.° 2, da. Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° E criada no concelho de Óbidos a freguesia de Usseira.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte: limites da freguesia-mãe de São Pedro;

A nascente e sul: concelho do Bombarral;

A poente: concelho do Bombarral e traçado do IP6.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição no número anterior, a Assembleia Municipal de Óbidos nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Óbidos;

b) Um membro da Câmara Municipal de Óbidos;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de São Pedro;

d) Um membro da Junta de Freguesia de São Pedro;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vttor Pereira Crespo.

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DECRETO N.° 187/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARREIRA NO CONCELHO DE LEIRIA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Leiria a freguesia de Carreira.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa da forma seguinte:

Partindo do ponto de coordenadas mais a norte e seguindo o sentido inverso, ou seja, no ponto de confluência com o rio Negro e a vala Velha, o limite segue para sudeste, atravessa a vala da Aroeira e segue uma linha de água definida com marcos antigos até encontrar o campo de futebol perto do Cabeço dos Leais; prossegue na mesma direcção atrás descrita e encontra a via férrea do Oeste ao quilómetro 174,56; inflecte para sul sobre a via férrea até encontrar a passagem de nível, numa extensão de 90 m; nesta passagem de nível encontra um caminho público, seguindo-o no sentido nascente, atravessa a estrada nacional n.° 109 e continua o mesmo até encontrar outro caminho público sob uma linha de alta tensão e em direcção norte-sul; neste ponto de cruzamento de caminhos, inflecte para sul e segue o caminho sob a linha de alta tensão até encontrar a estrada nacional n.° 109, que liga o lugar da Carreira à Bidoeira de Cima; segue o caminho municipal atrás descrito para nascente, numa extensão de 400 m; aqui segue uma linha para sul onde vai encontrar a ribeira da Carreira; neste ponto já será novo limite com a freguesia de Souto da Carpalhosa e segue o ribeiro que toma o nome de ribeiro da Carpalhosa até encontrar um pontão sobre o mesmo; a partir daqui segue um caminho público para sul, o qual vai inflectindo para poente, chegando à estrada nacional n.° 109.°, ao quilómetro 155,05; segue a estrada nacional no sentido norte, encontrando o pontão da ribeira da carreira; prossegue para poente seguindo esta ribeira até ao pontão desta com o caminho de ferro do Oeste; aqui, seguindo a linha férrea no sentido sul, encontra a ponte da estrada nacional n.° 349, Várzea-Vieira de Leiria; inflecte e segue para poente até encontrar o rio Lis; daqui passa a ser definido pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa, segue o percurso do rio Lis no sentido jusante até à ponte Guerra Pereira; neste ponto e na margem direita do rio, encontra o rio Negro Novo, que o segue para montante, onde vai até à estrada das Salgadas; aqui segue a estrada no sentido nordeste até ao pontão com o rio Negro Velho; seguindo este curso de águas no sentido nascente, encontra a vala Velha; segue esta vala também no sentido nascente e volta a encontrar o rio Negro, ponto de coordenada mais a norte, ou seja, o ponto de origem da descrição destes limites.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será contituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

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