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14 DE JULHO DE 1989

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2 — Para os efeitos da disposição no número anterior, a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Leiria;

b) Um membro da Câmara Municipal de Leiria;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Souto da Carpalhosa;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa;

e) Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia de Carreira designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 188/V

CAIAÇÃO DA FREGUESIA DE MONTES NO CONCELHO DE ALCOBAÇA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Alcobaça a freguesia de Montes.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia de Montes, conforme representação cartográfica, são definidos:

A nascente: pela linha limite do concelho de Porto de Mós;

A sul: pelo limite da freguesia de Cós, do concelho de Alcobaça;

A poente: por uma linha definida pelas águas vertentes da freguesia de Alperdiz até ao cruzamento do caminho dos Barros;

A norte: segue na linha recta do cruzamento do caminho de Barros até ao cruzamento do cami-

nho de Verdelha com a estrada municipal Alperdiz-Montes; deste cruzamento segue na linha recta até à estrada nacional n.° 242-4 Pataias-Cruz da Légua, ao quilómetro 7,6; deste ponto segue na linha recta até ao limite do concelho de Porto de Mós com o rio Alperdiz.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será contituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcobaça nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Alcobaça;

b) Um membro da Câmara Municipal de Alcobaça;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Alperdiz;

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