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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.° 191/V

CRIAÇÃO OA FREGUESIA OE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS NO CONCELHO DE LOURES

Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Loures a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte: intercepção da estrada nacional n.° 250, a nordeste do Casal da Caldeira, com as estremas do prédio rústico do artigo 15, secção BB, e do prédio rústico do artigo 7, secção FF, in-flectindo neste ponto para nascente pela divisão dos prédios rústicos atrás referidos em direcção à Quinta do Marchão, até se cruzar com o caminho municipal n.° 1316-1. Neste ponto, o limite continua na direcção do norte pelo caminho municipal n.° 1316-1 até se cruzar com os marcos de estrema dos prédios rústicos 8 FF e 58 EE, inflectindo aí na direcção do marco geodésico Agonia, sempre pela estrema do prédio rústico 8 FF até interceptar a linha de água denominada «Ribeira da Mealhada», inflectindo aí pelo prédio rústico do artigo 49, secção EE — Quinta do Peixeiro —, aproveitando como linha separadora o acidente geográfico até à

Quinta do Conventinho, que envolve, e até à estrada nacional n.° 8 por caminho existente junto ao Stand Moderno. Até aqui a nova freguesia fará fronteira com a freguesia de Loures;

A nascente: numa linha sobre a estrada nacional n.° 8 na intercepção do caminho junto ao Stand Moderno até ao marco separador da actual freguesia de Loures com a freguesia da Póvoa de Santo Adrião. A nova freguesia fará aí fronteira com a freguesia de Frielas;

A sul: junto ao marco atrás referido e utilizado o caminho e acidente geográfico, subirá de nascente para poente uma linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira até ao cruzamento das múltiplas variantes do caminho municipal n.° 1316-1 junto ao caminho alcatroado de ligação Casal do Privilégio-Granja da Paradela, inflectindo aí para sul por acidente geográfico até à linha de água a poente da Quinta do Barruncho. Nesta área a nova freguesia fará fronteira com as freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas;

A poente: sobre a linha de água atrás referida e sobre caminho municipal e acidente geográfico será traçada a fronteira da nova freguesia, coincidindo com a actual fronteira entre as freguesias de Loures e Odivelas, até ao ponto em que essa fronteira inflecte para poente, junto ao marco de freguesia n.° 44, próximo do Casal do Caldas, e desse ponto para noroeste a freguesia de Loures, da qual fica separada pelo prolongamento que coincide com o eixo de um cami-

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