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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.° 197/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ASSENTO NO CONCELHO DE RIO MAIOR

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de Assentiz.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte: com a freguesia de Arronquela;

A sul: com Vila de Marmeleira, do concelho de Rio Maior, e Almoster, do concelho de Santarém;

A nascente: com a freguesia de São João da Ribeira;

A poente: com a freguesia de Manique do Intendente, do concelho da Azambuja.

Art. 3." — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Rio Maior nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Rio Maior;

b) Um membro da Câmara Municipal de Rio Maior;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Vila de Marmeleira;

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14 DE JULHO DE 1989 1433 d) Um membro da Junta de Freguesia de Vila de Marmeleira;
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