O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1989

1435

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.° 2007V

CRIAÇÃO OA FREGUESIA OE CORTES NO CONCELHO OE MONÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea j), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Monção a freguesia de Cortes.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte: Rua do Cano e Estrada da Lo-deira;

A sul: freguesia de Troporiz;

A nascente: antigo traçado da estrada nacional

n.° 101; A poente: rio Minho.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Monção nomeará uma comissão instaladora constuída por:

o) Um membro da Assembleia Municipal de Monção;

b) Um membro da Câmara Municipal de Monção;

Páginas Relacionadas
Página 1436:
1436 II SÉRIE-A — NÚMERO 43 c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Mazedo;
Pág.Página 1436