O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1436

II SÉRIE-A — NÚMERO 43

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Mazedo;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Mazedo;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo comos n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

LV*'.frT? Vfr ''"'MM- <

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DECRETO N.° 201/V

ALTERAÇÃO DOS NOMES DAS FREGUESIAS DAS CALDAS DA RAINHA E DE SANTO ONOFRE PARA CALDAS DA RAINHA -NOSSA SENHORA DO PÚPULO E CALDAS DA RAINHA-SANTO ONOFRE.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° A freguesia das Caldas da Rainha, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha-Nossa Senhora do Pópulo.

Art. 2.° A freguesia de Santo Onofre, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha-Santo Onofre.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

DECRETO N.° 202/V

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM, DA FREQUESIA DE VILA NOVA DE OURÉM E DA FREGUESIA DE OURÉM.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° O concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por concelho de Ourém.

Art. 2.° A freguesia de Vila Nova de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora da Piedade.

Art. 3.° A freguesia de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a desingnar-se por freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Páginas Relacionadas