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31 DE JANEIRO DE 1990 695 ou agente da PSP com violação de algum dos deveres, gerais
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696 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 d) Dar, em tempo oportuno, o devido andamento às solicitaç
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31 DE JANEIRO DE 1990 697 d) Adoptar sempre procedimentos justos e ponderados, lingua
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698 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 2 — A competência dos superiores hierárquicos abrange semp
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31 DE JANEIRO DE 1990 699 Artigo 26.° Situação de aposentação e de licença ilimitada<
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700 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 Artigo 34." Classificação 1 — A classificação de com
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31 DE JANEIRO DE 1990 701 efeitos disciplinares, sem prejuízo da possibilidade de em
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702 II SÉR1E-A — NÚMERO 16 l) Aceitar, directa ou indirectamente, dádiva, gratificaçã
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31 DE JANEIRO DE 1990 703 d) O facto de a infracção ser cometida em acto de serviço o
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704 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 produzidos pela sua aplicação, mantendo-se o respectivo re
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31 DE JANEIRO DE 1990 705 2 — Os processos especiais regulam-se pelas regras comuns p
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706 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 cio que o contém e efectuará a investigação, ouvindo o par
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33 DE JANEIRO DE 1990 707 Artigo 82.° Incapacidade física ou mental 1 — Se o ar
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708 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 CAPÍTULO IV • Dos recursos Secção I Recurso ordin
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31 DE JANEIRO DE 1990 709 3 — Da decisão do comandante-geral cabe recurso para o Mini
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710 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 Artigo 109.° Regras especiais Os processos de inquér
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31 DE JANEIRO DE 1990 711 2 — A reabilitação será concedida a quem a tenha merecido p
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712 II SÉRIE-A — NÚMERO 16 Artigo 126.° Não pagamento voluntário 1 — Se o argui
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