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20 DE JUNHO DE 1990 1443 3) Dignificar o estatuto do objector, criando condições para
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1444 II SÉRIE-A — NÚMERO SO Artigo 5.° Duração e penosidade do serviço prestado
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Página 1445:
20 DE JUNHO DE 1990 1445 2 — A infração ao disposto no número anterior pelo objector
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1446 II SÉRIE-A — NÚMERO 50 a sua recepção, pelo posto consular, governo civil ou ser
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20 DE JUNHO DE 1990 1447 e) Um cidadão de reconhecido mérito que tenha cumprido o ser
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Página 1448:
1448 II SÉRIE-A — NÚMERO 50 comunicará oficiosamente o facto ao distrito de recrutame
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