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7 DE JULHO DE 1990

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Equipamentos colectivos:

Dois postos de assistência médica; Cinco farmácias;

Salas de espectáculo de várias colectividades; Transportes públicos colectivos (Rodoviária Nacional, Carris e táxis); Uma estação dos CTT;

Estabelecimentos comerciais e industriais dos mais

diversos ramos;

Vários jardins-de-infância;

Oito escolas primárias;

Uma escola preparatória;

Duas escolas secundárias;

Três agências bancárias;

Vários locais de culto;

Um mercado de levante;

Cinco ringues polidesportivos;

Um posto de polícia;

Um quartel de bombeiros.

Acresce que a elevação a vila da povoação da Pontinha tem os pareceres favoráveis da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, aprovados, respectivamente, em 23 de Janeiro e 7 de Abril de 1989.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — A povoação da Pontinha, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1990. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Amaral — António Filipe — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 572/V

ADOPTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS E DE TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL DE TOXICODEPENDENTES.

Preâmbulo

A problemática da prevenção do consumo de drogas, tanto na sua vertente primária como a nível do tratamento (prevenção secundária) e da reinserção social de toxicodependentes (prevenção terciária), constitui um dos temas que mais reflexão motivam nos nossos dias.

Esta realidade compreende uma multiplicidade de aspectos indissociáveis e complementares, que vão desde a adopção de estratégias preventivas articuladas até ao complexo problema do combate ao narcotráfico. Em todo o caso, o consumo de drogas é hoje um fenómeno que por todo o mundo, e também naturalmente em Portugal, afecta sobretudo um largo número de jovens. Embora as formas mais eficazes de combate a este fenómeno sejam motivo de grande divergência, não só a nível da opinião pública, como entre reputados especialistas em diversos domínios, é convicção generalizada de que urge, no entanto, combatê-lo.

Esse combate às suas causas e às suas consequências sociais é naturalmente intersectorial e interdisciplinar. Exige uma acção conjugada de todos os que de perto ou de longe convivem com o fenómeno do consumo

de drogas, por forma a combatê-lo pelos meios ao seu alcance. O legislador possui alguns desses meios. É seu dever tentar sempre o aperfeiçoamento do sistema normativo aplicável ao combate à droga, por forma a adaptá-lo às realidades e às exigências que delas decorram. É este o objectivo do projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

O presente projecto de lei contempla diversas vertentes do combate à droga, partindo do princípio de que a questão essencial é a adopção de uma política de prevenção primária e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes mais coerente e mais eficaz. Não deixa, porém, de contemplar outros aspectos que se afiguram importantes, designadamente relativos ao procedimento criminal e à execução de penas por crimes de consumo de estupefacientes (privilegiando a vertente do tratamento e reinserção social como alternativa aos mecanismos exclusivamente repressivos), ao combate ao narcotráfico e ainda à participação activa da sociedade, e em especial dos jovens, na definição, concretização e avaliação das políticas e acções a desenvolver no âmbito do combate à droga.

O presente projecto de lei, apresentado pelos deputados da juventude no Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, resulta em larga medida da reflexão que tem sido promovida a nível da Juventude Comunista Portuguesa sobre a temática da toxicodependência e incorpora naturalmente noções adquiridas a partir dos mais diversos contributos provenientes do intenso debate em curso na sociedade portuguesa sobre esta problemática, traduzido em largo número de colóquios, debates, conferências e contributos diversos e em geral valiosos, envolvendo organizações internacionais, o próprio poder político, os mais reputados especialistas e o inestimável contributo de muita gente anónima.

Este projecto de lei não é uma proposta fechada. Pretende ser também, e acima de tudo, um contributo, a nível legislativo, para uma união de esforços que é inquestionavelmente necessária.

Ao apresentar o presente projecto, o Grupo Parlamentar do PCP não põe em causa a utilidade inquestionável de diversas medidas que têm sido postas em prática em vários domínios do combate à droga, designadamente a nível do Projecto Vida. Considera, porém, que é necessário chegar mais longe e que a Assembleia da República pode e deve dar um contributo decisivo nesse sentido.

O Grupo Parlamentar do PCP identifica-se plenamente com a actividade que tem sido desenvolvida neste domínio pela Comissão Parlamentar de Juventude e subscreve genericamente as recomendações formuladas na sequência do seu relatório sobre a droga. E entende que a melhor forma que tem a Assembleia da República para corresponder às preocupações aí manifestadas é precisamente legislar sobre a matéria, de modo a superar as deficiências e insuficiências detectadas em diversas áreas relacionadas com o combate à droga.

Do presente projecto de lei importa salientar alguns dos mais importantes objectivos e as medidas em que se traduzem. Propõe-se, assim, em breve síntese:

Reforçar as medidas de prevenção primária do uso e abuso de drogas. Propõe-se para esse efeito:

A elaboração de um plano de prevenção em meio escolar abrangendo todos os graus de ensino;

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