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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

os cuidados de saúde primários, serviço de atendimento permanente e várias valências, nos campos materno-infantil, especialidades, etc; Praças de táxis;

Programada a construção, a breve prazo, de uma

central telefónica; Farmácia;

3.a Repartição de Finanças do Concelho de Santa Maria da Feira (em fase de instalação);

Edifício cultural para sediar todas as colectividades de cultura e recreio da freguesia (em construção).

Parque de jogos;

Correspondentes bancários;

Postos de recepção de correspondência postal;

Nove edifícios escolares, onde são ministrados conhecimentos a alunos dos ensinos pré-primário, primário e preparatório semidirecto.

Recreio, cultura, desporto e actividades sociais:

Sociedade Columbófila de São Tiago de Lobão;

Grupo de Acção Recreativa e Cultural de Lobão, que se dedica a recriar o folclore, o traje e os cantares populares desta região;

Centro de Incentivo Cultural, que dedica a sua actividade à cultura e desporto, com incidência para o atletismo;

Banda Musical de São Tiago de Lobão, organização secular que se dedica à música sinfónica e de arraial;

Grupo Volta e Meia, agrupamento de música popular portuguesa que se tem empenhado na recolha do que se cantava nesta região recriando esses cantares;

Associação Desportiva e Cultural do Lobão, com parque de jogos, especialmente para a prática do futebol, disputando o campeonato distrital da I Divisão de Aveiro (em seniores) e disputando também os campeonatos distritais nas categorias de juniores e juvenis;

Centro Social de São Tiago do Lobão, que tem em funcionamento actividades de tempos livres (ATL) para 70 crianças e tem como objectivos criar e manter creches, ATL, centro de dia para idosos e apoio domiciliário e a deficientes.

Indústria: várias empresas instaladas na freguesia, na ordem das centenas, predominantemente nas área da construção civil e obras públicas, madeiras, artefactos de cortiça, metalurgia, carpintaria mecânica, fabrico de móveis, fabrico de ferragens para a agricultura, confecções, fabrico de colchões, transformação do alumínio, serralharia, fabrico de manilhas e pré-esforçados, anodização, fabrico de fogões e reparação de automóveis.

Comércio: vários estabelecimentos comerciais nas áreas de restaurantes, cafetarias, minimercados, talhos, armazéns de materiais de construção, livrarias e papelarias, relojoarias, compra e venda de imóveis, drogarias, venda de electro-domésticos, cabeleireiros, bazares, postos de revenda de carburantes, mercearias, abastecimento de bebidas, prontos-a-vestir.

Agricultura: a agricultura é de subsistência, mas há explorações agrícolas rentabilizadas e com condições de competir com outros mercados.

Outros: a povoação de Lobão tem a atravessá-la as estradas nacionais n.os 326 e 223, que na própria povoação se cruzam e servem de ligação para as freguesias do Nordeste do concelho e para os concelhos de Castelo de Paiva, Arouca e Gondomar.

A situação geográfica e estratégica de Lobão é importante para esta área do território, especialmente concelhio. Por este cruzamento viário transitam diariamente centenas de veículos, para não apontar milhares. Neste local circula o abastecimento ao comércio, indústria e agricultura do Nordeste do concelho de Santa Maria da Feira e a outras localidades de concelhos vizinhos, atrás apontados.

Atendendo a que esta povoação de Lobão reúne os requisitos exigidos pelo artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila;

Atendendo a que o desenvolvimento sócio-económico que vem experimentando há alguns anos é notório e não pode ser escamoteado;

Atendendo a que a sua elevação à categoria de vila representará um estímulo para aqueles que se interessam por fazer mais e melhor — apanágio constante e colectivo das gentes desta povoação:

O deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Elevação da povoação de Lobão a categoria de vila

Artigo único. A povoação de Lobão é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — O Deputado do PSD, Manuel Baptista Cardoso.

PROPOSTA DE LEI N.° 148/V

AUTORIZA 0 GOVERNO A ESTABELECER BENEFÍCIOS FISCAIS PARA AS SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E PARA AS SOCIEDADES SUJEITAS AO REGIME DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO.

Relatórios e pareceres das Comissões de Agricultura e Pescas e de Economia, Finanças e Plano.

A proposta de lei em apreciação encontra-se publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série--A, n.° 43, de 23 de Maio de 1990.

Ao apresentar esta proposta de lei, pretende o Governo que lhe seja concedida autorização para legislar no sentido de clarificar o sentido de algumas normas e alargar ou criar algumas isenções fiscais.

Contém dois artigos, sendo o 1.° o que especifica o âmbito da autorização legislativa e o 2.° o que prevê um prazo de 180 dias para validade da referida autorização.

No que concerne ao artigo 1.°, e no respeitante à matéria da competência desta Comissão, entende-se o seguinte:

a) O artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, previa um regime transitório de tributação dos rendimentos agrícolas para os

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