O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 1990

1647

2.3) Relações entre o Governo, o conselho de gerencia e a direcção do 1.° canal;

2.4) Acumulação de meios e poderes por parte do director do 1.° canal;

2.5) Existência de uma politica de descentralização na produção e programação televisivas;

2.6) Existencia de urna política de claro apoio às produções nacionais, na defesa da cultura portuguesa e dos nossos valores artísticos;

2.7) Critérios da empresa quanto à contratação de serviços externos, nomeadamente ao nível da produção e dos recursos humanos;

2.8) Razões que assistem à suspensão de alguns programas e emissões;

2.9) Existência de publicidade oculta, nomeadamente na detecção de situações irregulares com a empresa PUBLISALÃO e com os meios automobilísticos em geral;

2.10) Critérios que subsistem ao facto de uma larga percentagem da matéria informativa ser produzida por jornalistas tarefeiros;

2.11) Comportamento adoptado pelo conselho de gerência da RTP a propósito de intervenção parlamentar sobre a RTP produzida no PAOD na sessão plenária do dia 10 de Maio;

2.12) Referências à política de informação e programação constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro--Ministro.

3 — Quanto à situação económica e financeira da empresa:

3.1) Situação económica da empresa resultante da redução no pagamento das taxas e formas previstas para compensar essa redução;

3.2) Cumprimento por parte do Governo do pagamento das indemnizações compensatórias;

3.3) Capacidade financeira para cumprir os níveis de emissões e produções nacionais;

3.4) Racionalidade económica da contratação sistemática de serviços externos à empresa em ordem a assegurar a programação e informação;

3.5) Razoabilidade económica das despesas com a cobertura do campeonato do mundo, em Itália.

4 — Outros aspectos a averiguar:

4.1) Motivos que levam à inexistência de resposta, por parte do conselho de gerência da RTP, perante solicitações feitas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no sentido de esclarecer as situações irregulares detectadas;

4.2) Influência do actual Estatuto da Radiotelevisão na propiciação e manutenção das situações irregulares detectadas;

4.3) Critérios que levaram o Governo à recondução do actual conselho de gerência da RTP.

5 — A Comissão avaliará igualmente todas as novas situações irregulares de que for tomando conhecimento ao longo do processo de apuramento dos factos.

6 — O objecto do inquérito é circunscrito ao período que decorreu desde a tomada de posse do actual conselho de gerência da RTP.

7 — A Comissão terá a seguinte composição:

PSD — 14 representantes; PS — 6 representantes; PCP — 2 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; PEV — 1 representante.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Páginas Relacionadas
Página 1646:
1646 II SÉRIE-A — NÚMERO 60 2 — São igualmente publicados os relatórios da Comissão d
Pág.Página 1646