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17 DE OUTUBRO DE 1990

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A aplicação do princípio da Coesão Económica e Social através da duplicação dos montantes destinados aos fundos estruturais e da sua concentração nas regiões da Comunidade mais desfavorecidas, para compensar os ajustamentos necessários nas estruturas produtivas dessas regiões;

A decisão tomada em Junho de 1989 de iniciar o processo que levará à criação de uma União Económica e Monetária no espaço comunitário.

Estes avanços a nível económico realizam-se, no entanto, no contexto de dois parâmetros considerados estáveis:

A divisão da Europa em dois blocos militares, cuja separação física atravessava a Alemanha e se materializava na maior concentração de forças militares a nível mundial, traduzia-se na clara separação do quadro institucional em que as questões de segurança e defesa de países da Europa Ocidental eram tratadas — a NATO — e o quadro em que a cooperação económica, em sentido lato, se desenvolvia — a CE;

A divisão da Alemanha dificultava, por sua vez, as tentativas de fazer evoluir a CE para uma União Política, já que tal poderia equivaler, no contexto da separação da Europa em dois blocos, a prolongar a divisão alemã, perspectiva inaceitável pela RFA.

34 — O processo de reunificação alemã e o colapso parcial do Pacto de Varsóvia vieram alterar o quadro de evolução possível da Comunidade Europeia a três níveis:

A rápida aceitação, por países membros da CE, de uma aceleração no processo da reunificação alemã, incluindo a componente de União Monetária e Económica Alemã, foi acompanhada por uma aceleração no processo da União Económica e Monetária Europeia em que se respeitavam dois princípios básicos defendidos pela RFA (e já presentes no relatório Delors) — o da independência na definição da política monetária a nível europeu, por parte do futuro Sistema de Bancos Centrais Europeus e o da definição do seu mandato em termos de afirmar claramente a estabilidade de preços como objectivo da política monetária;

A unificação política alemã, tornou possível que se colocasse a questão de avançar no processo da União Política, no quadro da Comunidade Europeia, embora sem os contornos deste processo estarem claramente definidos;

A evolução nos países de Leste — sobretudo daqueles que mais aceleradamente estão a evoluir para sistemas políticos e económicos do tipo ocidental — e a desvalorização do estatuto de neutralidade como impedimento a uma adesão à CE, por parte da maioria dos países da EFTA, faz com que, ao mesmo tempo que se abriram oportunidades anteriormente impensáveis de aprofundamento da integração comunitária, se acumulem pressões para o alargamento da CE.

35 — Os acontecimentos do Golfo, por outro lado, revelaram um aspecto importante da actual situação europeia:

Se a redução da pressão militar soviética no Leste poderia levar a supor que o papel dos EUA na segurança europeia se tenderia a reduzir, o que levou até alguns sectores a conceber um sistema de segurança europeu mais continentalizado e menos atlântico, os recentes acontecimentos no Golfo revelaram a importância que os EUA continuam a assumir para a Europa Ocidental na defesa de interesses vitais que são comuns.

36 — Neste contexto várias são as questões que, num horizonte de médio prazo, se colocam à Comunidade Europeia e aos seus países membros. Entre elas, refiram-se as seguintes, várias das quais estão ainda longe de encontrar uma resposta clara a nível Comunitário:

A União Política Europeia poderá vir a incluir um vector de segurança e defesa, organizando no próprio espaço da CE ou em quadros europeus específicos, uma maior coordenação militar entre os países membros e criando um Mercado Único Europeu para as indústrias da Defesa, com a respectiva preferência comunitária. Mas, também é concebível que, a ser considerada necessária, essa maior integração militar de países da Europa Ocidental se concretize preferencialmente pela própria reformulação institucional no âmbito da NATO;

A União Política Europeia deverá levar a um reforço da coerência das diversas vertentes de acção externa da Comunidade e dos seus Estados membros, por forma a dar, a esse nível, uma maior identidade à Comunidade. Mas, está por definir qual a sede privilegiada dessa coordenação, havendo ainda um caminho a percorrer no que respeita a definição dos instrumentos —para além dos militares — que podem ser utilizados pela Comunidade para implementar essa acção externa comum;

A reorganização política e económica do espaço europeu de Leste e eventualmente do Mediterrâneo poderá criar pressões adicionais ao alargamento da Comunidade Europeia a novos membros, vindos nomeadamente da EFTA e da Europa de Leste. Mas esta solução terá que ser ponderada á luz da sua compatibilidade com o processo de aprofundamento comunitário e com as exigências da coesão económica e social;

O reforço da construção comunitária a nível económico, e no que respeita à sua acção a nível de política externa, exige uma revisão do quadro institucional comunitário, das funções das instituições e dos seus modos de operação, por forma a resolver simultaneamente um problema de eficácia na decisão e execução e um défice de legitimidade democrática, colocando-se como uma das questões fundamentais a equacionar, qual o papel dos Governos e Parlamentos dos diversos Estados membros na futura arquitectura institucional da Comunidade;

A realização da União Económica e Monetária, como já se referiu, leva ao exercício em comum da soberania monetária através de uma nova