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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Proposta n.° 40

Propomos a eliminação do n.° 5 do artigo 68.°

Os Deputados: José Manuel Mendes (PCP)—Almeida Santos (PS).

Proposta n.° 41

Art 70.° — Constituem receitas da Região:

a) .....................................................................................

b) .....................................................................................

c) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinados à Região e liquidados fora do seu território, incluindo o IVA, que se considera entregue por conta da capitação fixada;

d) .....................................................................................

■e) ...............................................................................

f) .....................................................................................

S) .....................................................................................

h) .....................................................................................

0 .................................................................................•-

j) O produto das privatizações de empresas ou partes sociais de empresas sediadas na Região, em conformidade com a lei quadro das privatizações.

/) A parte do produto das privatizações de empresas não sediadas na Região correspondente à proporção entre o seu património sito na Região e o seu património global.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira—Cecãia Catarino — Guilherme Silva.

Proposta n.° 42

Art 72.° —1 —..................................................................

2 — Das dotações a atribuir a cada um dos municípios da Região não poderão resultar capitações inferiores à da media nacional.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira—Cecãia Catarino — Guilherme Silva.

Proposta n.° 43

Propomos a eliminação do artigo 73.9

O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Proposta n.° 44

Propomos a eliminação do n.° 3 do artigo 4."

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira—Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 45

Propomos a eliminação no n.° 2 do artigo 5.fi do

advérbio «obrigatoriamente».

Propomos ainda o aditamento, no final do n.° 3 deste artigo, da expressão «nos termos da lei».

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira — Correia Afonso — Licínio Moreira.

Proposta n.° 46

Propomos o aditamento ao n.° 3 do artigo 7.9 da expressão «nos termos da Constituição».

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira—Licínio Moreira—Coelho dos Santos.

Proposta n.° 47

Propomos a eliminação do artigo 8.9, inserto no título n «Organização judiciária».

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira —Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 48

Propomos a eliminação do artigo 9.fi

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira — Correia Afonso — Licínio Moreira.

Proposta n." 49

Propomos a eliminação do artigo 10.° Propõe-se a substituição dos artigos 8°, 9.° e 10° pelo seguinte artigo, que passará a ser o artigo 8.°:

Art 8.° A organização judiciária nacional tomará em conta as necessidades próprias da Região.

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira — Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 49-A

O deputado abaixo assinado apresenta a seguinte proposta de novo n.° 2 do artigo 19.°:

2—Podem apresentar candidaturas para as eleições à Assembleia Legislativa Regional, além dos partidos políticos e coligações, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos por lei.

O Deputado de Os Verdes, Herculano Pombo.

Proposta n.° 50

Propomos o aditamento de uma alínea h) ao artigo 23.9, inserto na secção n «Estatuto dos deputados», com a seguinte redacção:

h) Requerer a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral, nos termos da alínea g) do n.° 2 do artigo 281.° da Constituição.

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira —Correia Afonso — Licínio Moreira.