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16 DE JANEIRO DE 1991

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A fim de se clarificar de vez a denominação correcta do concelho, o deputado do PSD abaixo assinado — nado e criado no respectivo município e, ao tempo, subscritor da proposta da Assembleia Municipal para alteração da designação em apreço — apresenta, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. O concelho da Feira, a exemplo da denominação da sua sede, passa a designar-se concelho de Santa Maria da Feira.

O Deputado do PSD, Manuel J. Baptista Cardoso.

PROJECTO DE LEI N.° 660/V ELEVAÇÃO DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS A VILA

Há cerca de um ano foi criada a freguesia de Santo António dos Cavaleiros. Revelou-se, a todos os títulos, justa essa iniciativa.

Esta localidade mantém um crescimento contínuo em variadíssimas actividades sociais, económicas e culturais, sendo uma das freguesias mais dinâmicas do concelho de Loures.

É neste momento uma aspiração de todas as forças sociais desta zona a passagem de Santo António dos Cavaleiros a vila.

Todos os requisitos legais exigidos na Lei n.° 12/32 se encontram preenchidos, visando tal desiderato.

Após a actualização do recenseamento, em Maio, estão inscritos na freguesia 16 087 eleitores, sendo que mais de 12 000 destes eleitores vivem num aglomerado populacional contínuo.

Quanto a equipamentos, a freguesia dispõe, entre outros, de:

Duas escolas primárias frequentadas por cerca de

1000 crianças; Várias escolas pré-primárias, onde se incluem 4

IPSS;

Uma escola preparatória e uma escola secundária; No que toca a transportes públicos, é servida pela

RN e pela empresa Barraqueiro; Uma agência bancária da CGD; Uma estação dos CTT; Duas farmácias;

Uma extensão do Centro de Saúde de Loures.

No que diz respeito à actividade comercial existem largas dezenas de estabelecimentos, entre eles os centros comerciais de Santo António dos Cavaleiros (com sala de espectáculos), da Cidade Nova, da Bela Vista,' do Planalto e da Urbanização da SPOC.

Quanto à vida associativa, salientam-se as seguintes entidades:

Clube de Santo António dos Cavaleiros; Romeira Social Clube; Juventude Desportiva da Flamenga; Grupo Social e Desportivo da Cidade Nova; União Desportiva e Cultural do Casal do Privilégio; Clube Estrela Vermelha; Grupo Desportivo Amigos de Santo António dos Cavaleiros; Centro Social e Cultural da Paróquia de Santo António dos Cavaleiros e Secção do Grupo Nacional de Escutas de Santo António dos Cavaleiros.

Ressaltam assim as potencialidades de desenvolvimento económico, social e cultural de Santo António dos Cavaleiros, tornando justa e fundamentada a aspiração de passagem a vila de Santo António dos Cavaleiros.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1990. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — António Filipe — João Camilo.

PROJECTO DE LEI N.° 661/V

FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

1 — Os partidos políticos emergem da sociedade civil. Assim sendo, o seu financiamento deve caber, antes de mais, à sociedade civil.

O sistema democrático exige que se assegurem condições de igualdade de oportunidades na concorrência e confrontação entre os partidos e as candidaturas eleitorais. Só assim se justifica que a actividade política seja, em parte, financiada pelo Estado.

Em qualquer dos casos, o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais deve ser responsável, equitativo e transparente.

São estes os três grandes princípios que nortearam o PRD na elaboração e apresentação do presente projecto de lei.

2 — As necessidades financeiras dos partidos derivam do seu funcionamento e do custo das campanhas eleitorais. Não se devem confundir as duas questões e, muito menos, estas com a actividade dos deputados e dos grupos parlamentares.

Fora dos períodos eleitorais, afinal a maior parte do tempo, os partidos mantêm actividades que são essenciais para o progresso da vivência democrática, nomeadamente a organização e expressão da vontade dos cidadãos.

Do que se trata é de manter com vida activa e dinâmica estruturas que permitam a revelação de competências, a preparação, modificação e aprofundamento de programas, o seguimento dos negócios públicos e das novas correntes de opinião e a divulgação das suas posições junto dos cidadãos.

3 — Os partidos políticos devem ser essencialmente financiados pela sociedade civil.

Nesse sentido clarifica-se a possibilidade de os partidos políticos aceitarem donativos de pessoas singulares e colectivas.

Essa possibilidade não é, porém, tão lata ao ponto de se permitir a aceitação de donativos por parte de estrangeiros e de certas pessoas colectivas, cuja natureza, objecto e fins não são compatíveis com os objectivos prosseguidos pelos partidos.

Face à falta de tradição em Portugal de contribuição financeira para actividades públicas, em especial para os partidos políticos, estabelecem-se incentivos aos contributos dos particulares.

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