O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

860-(8)

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

Restaurantes;

Agências bancárias e de seguros; Cafés;

Centro de dia para apoio à população; Centro de saúde (extensão).

Nestes lermos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Tentúgal, no concelho de Montemor-o- Velho, no distrito de Coimbra.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1991. — Os deputados do PS: João Rui Gaspar de Almeida — Francisco Osório Gomes.

PROJECTO DE LEI N.2 694/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PRADO (SANTA MARIA) À CATEGORIA DE VILA

1 — Razões de ordem geográfica

Prado (Santa Maria) está situado em terreno mais ou menos plano da margem direita do rio Cávado.

Dista da sede do concelho de Vila Verde 9 km e da cidade de Braga 7 km.

Confina ao norte com as freguesias da Laje e Oleiros, a leste com a de Soutelo, a poente com a de Cabanelas, todas do concelho de Vila Verde, e ao sul com o rio Cávado.

Está situada num ponto admirável do distrito dc Braga e é servida por magníficas estradas que a atravessam no sentido norte-sul e poente-nascente, ficando, assim, ligada às sedes do distrito e do concelho, às cidades de Barcelos e Viana do Castelo, sendo ainda preferida na passagem dc turistas com desuno a fronteira com a Espanha, por ser mais perto.

É a mais importante freguesia do concelho e u melhor da região, usufruindo de situação geográfica privilegiada.

Por força do seu progresso faz gravitar em seu redor um conjunto de freguesias, cujas gentes aqui acorrem para aqui resolverem os seus problemas económicos c saüsfazcr necessidades de carácter social, sanitário e cultural, porquanto Prado (Santa Maria) dispõe das necessárias infra-estruturas de resposta àquelas necessidades.

Prado (Santa Maria), graças à sua localização, é centro obrigatório de passagem para quem, vindo da fronteira, das cidades de Viana do Castelo e Barcelos, das vilas de São Julião de Freixo e Ponte de Lima, pretende aúngir o coração do Minho, a sua capital — cidade de Braga — e, a partir daí, seguir os seus destinos pelo nosso Portugal.

A sua elevação a vila não prejudica interesses paralelos de outras povoações que já tenham essa categoria, designadamente os da sede do concelho, uma vez que Prado (Santa Maria) se situa na parte mais a sul do concelho c a cerca de uma dezena de quilómetros de Vila Verde.

2 — Razões de ordem histórica

Prado (Santa Maria) foi um primitivo povoado pré-ro-mano, passando a ser habitado após a dominação romana.

Uma vez instalados nesta zona, os Romanos, ao abrirem a estrada militar que, através de Prado, Ponte de Lima, Valença e Tui, ligava a cidade de Braga à de Astorga, não teriam deixado de montar, em toda a extensão de tão importante via, mas, sobretudo nos pontos considerados mais vulneráveis, como na passagem do rio Cávado, alguns postos de observação destinados a garantirem a máxima segurança às legiões que por ela transitassem. À volta destes postos, e sob a sua protecção, se teriam, a pouco e pouco, criado e desenvolvido algumas povoações. Seria esta uma das supostas origens de Prado, cujo nome derivaria das muitas e viçosas pastagens existentes no local, mercê da abundância dc água que nele se encontra.

E fora de dúvida que um povoado romano ou romanizado floresceu naquelas paragens, a julgar pelos numerosos objectos dessa época tão remota, descobertos, sobretudo, no lugar dc Papagaios. Telhas, tijolos,' vasos funerários e moedas respeitantes a vários imperadores constituem, principalmente, o valioso espólio ali recolhido.

Marcos miliários e outras pedras lapidares revelaram--nos uimbém a passagem dos Romanos por aquela região, independentemente, é claro, da estrada que a atravessava.

Por tudo, pois, se admite que Prado seja de fundação romana.

A partir do século xii, Prado aparece como realidade histórica e já sede de uma vasta região com plena autonomia administrativa. Há crónicas que registam duas doações feiuts por D. Afonso Henriques — infante — ao arcebispo dc Braga D. Paio Mendes, certamente em retribuição do valioso auxílio que este prelado lhe dispensou para a realização do seu sonho de independência: uma em 1132 de um quarto da Igreja dc São Pedro de Moure, julgado de Prado, e outra no ano seguinte de alguns bens destinados ao Mosteiro de Santo António, em terra do Prado. Os dois documentos são confirmados pelo conde dc Portugal D. Rodrigo Peres, que, segundo parece, governava, ao tempo, a referida terra do Prado.

No século xiu a terra do Prado aparece completamente esclarecida. Já no 1 .* quartel compreendia a região situada na margem direita do Cávado c limitada a norte pela terra de Pcnella, a leste pelo julgado de Bouro, a poente por Aguiar de Riba-Lima e terra de Neiva e ao sul por aquele rio. Assim pode ler-se no mapa da «Região de Entre Lima c Cávado no 1." Quartel do século xm», organizado pelo tenente-coronel A. Botelho da Costa Veiga e publicado no primeiro volume dos seus estudos de história militar portuguesa, o seguinte: «Pelas inquirições mandadas fazer, em 1228, por D. Afonso ii, a terra do Prado compunha-se das seguintes freguesias: Santa Eolalia de Ulveira; Sancta Maria de Ecclcsia Nova; Saneio Genésio; Saneio Jacobo dc Franzelos; Saneia Marina de Oleiros; Sancto Martino de Gallecos; Santo Michaele de Rooriz; Sancto Salvatore de Parada dc Gontim; Sancto Salvatore de Cervaes; Sancto Vicentino dc Arenis; Saneio Jacobo de Anciães; Sancta Vaia de Cabanelas; Sancta Maria de Galegos; Saneio Juliano dc Ucha; Sancto Veríssimo de Cauto de Manenti; Sancto Martino dc Manenii de Monasterio; Freiriz; Saneio Salvatore de Lama e Sancto Salvatore de Sandim.» Eram esuts freguesias que formavam a terra do Prado.

3 — Os forais

Dada a importância de tão extenso julgado, entendeu o poder real reconhecê-lo devidamente, pelo que, no ano de 1260, D. Afonso iu lhe concedeu foral. Por tão expressivo documento ficava, porianto, reconhecida oficialmente a

Páginas Relacionadas
Página 0009:
2 DE MARÇO DE 1991 860-(9) existência do concelho de Prado, que abrangia uma extensa
Pág.Página 9
Página 0010:
860-(10) II SÉRIE-A — NÚMERO 30 consideravelmente, onde os elementos do presente c do
Pág.Página 10