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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

7 — No entanto, a presente iniciativa legislativa enquadra-se nos arquétipos constitucionais e tem por objectivo melhorar o exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e, por outro lado, foram cumpridos os preceitos regimentais aplicáveis.

8 — Nestes termos, o projecto de resolução n.° 62/V, apresentado pelo PCP, reúne as condições regimentais e constitucionais para subir ao Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1991. — O Relator, José Luís Ramos. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 79/V

PROTESTO CONTRA AS CONTINUADAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO TERRITÓRIO DE TIMOR LESTE E CONTRA A APLICAÇÃO 00 TRATADO PARA EXPLORAÇÃO DE RECUR SOS DO MAR DE TIMOR.

Considerando que no passado dia 9 de Fevereiro foi assinado entre a Indonésia e a Austrália um tratado para exploração, a partir de 1992, dos recursos —petróleo e gás natural— do mar de Timor-Leste, correspondentes a uma área de aproximadamente 60 km2;

Considerando que este acordo entre a Austrália e a Indonésia para exploração da zona marítima de Timor--Leste desafia inequivocamente resoluções das Nações Unidas, viola o direito internacional, usurpa os legítimos direitos do povo de Timor-Leste sobre os seus próprios recursos naturais e constitui um novo e grave passo no sentido de confirmar a tentativa de dar foros de facto consumado à anexação de Timor-Leste pela Indonésia;

Considerando que, apesar de alargada condenação pela comunidade das nações, o processo de submissão e martirização do povo de Timor-Leste pela Indonésia se agrava, designadamente através de genocídio, do sequestro, da tortura e do assassínio dos timorenses que lutam na defesa dos seus direitos, da sua terra e da liberdade;

Considerando que o Governo australiano esquece deliberadamente a ameaça à paz na zona, representada pelas acções do seu vizinho, e mostra manifesta satisfação pelo negócio em que participa, desenvolvendo uma campanha de apoio à Indonésia e de calúnias a Portugal;

Considerando que o Governo australiano vai ao ponto de pretender que a zona oriental da ilha de Timor terá sido uma colónia abandonada;

Considerando que a posição do Governo australiano de reconhecimento da anexação, os louvores à Indonésia e os ataques a Portugal não conseguem esconder as acusações proferidas pela delegação parlamentar australiana que visitou recentemente Timor-Leste, a qual denunciou a manipulação da deslocação por parte dos militares indonésios;

Considerando que a cumplicidade do Governo australiano não consegue camuflar o clima de terror imposto aos jovens estudantes timorenses, hoje especialmente perseguidos, nem tão-pouco negar as prisões e as torturas praticadas contra Constâncio Pinto, professor de uma escola católica de Timor-Leste, por apenas

ter servido de intérprete de Xanana Gusmão, aquando da recente entrevista concedida pelo líder da resistência a um jornalista australiano e, sintomaticamente, libertado a 30 de Janeiro, quando se ultimava o processo negocial sobre a exploração do petróleo e do gás do mar de Timor-Leste;

Considerando a recente tomada de posição comunitária durante os trabalhos da 47.a Sessão da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, denunciando a violação dos mais elementares direitos do homem no território de Timor-Leste pelas forças ocupantes indonésias;

Considerando que, face à gravidade dos acontecimentos referidos, urge que a República Portuguesa assuma na sua plenitude as suas obrigações enquanto potência administrante e consequentemente assuma as adequadas acções no sentido da defesa dos direitos do povo timorense.

A Assembleia da República reafirma, clara e inequivocamente, o direito do povo de Timor-Leste à autodeterminação e independência.

A Assembleia da República protesta veementemente junto do Secretário-Geral das Nações Unidas contra as continuadas violações dos direitos humanos no território de Timor-Leste, contra a aplicação do tratado de exploração dos recursos do mar territoral e da zona económica exclusiva de Timor-Leste e pelo desrespeito manifesto por estes dois países pelas resoluções das Nações Unidas.

A Assembleia da República congratula-se pela apresentação pelo Estado Português da queixa contra a Austrália junto do Tribunal Internacional de Justiça da Haia.

A Assembleia da República decide que seja dado conhecimento desta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Parlamento Europeu, à Presidência das Comunidades Europeias, ao Conselho da Europa e à Embaixada da Austrália em Portugal.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 1991. — Os Deputados: António Sousa Lare (PSD) — Raul Brito (PS) — Rui Silva (PRD) — João Corregedor da Fonseca (indep.) — Narana Coissoró (CDS) — Carlos Brito (PCP) — Jorge Lemos (indep.) — José Magalhães (indep.).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 12S7V

VISA A CONDIGNA COMEMORAÇÃO PARLAMENTAR DO XV ANIVERSARIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

No próximo dia 2 de Abril completam-se 15 anos sobre a data da aprovação da Constituição da República Portuguesa pela Assembleia Constituinte democraticamente eleita pelo povo português, na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974. Tal facto confere a esta data particular significado na história da democracia em Portugal, justificando que a mesma seja devidamente assinalada pela Assembleia da República.

Assim o entenderam os parlamentares em 1986, quando, por ocasião da passagem do X Aniversário da Constituição, deliberaram promover a condigna celebração da data, associando as comemorações solenes a um conjunto alargado de iniciativas, que permitiram uma ampla reflexão sobre o papel do Parlamento no quadro das instituições do regime democrático--constitucional.

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