O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1390

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

curso salientam-se pela sua importância o Parque da Paz, a via alternativa à estrada nacional n.e 10 e a implementação da zona industrial.

As gentes do Feijó possuem um forte espírito associativo. São diversas as intervenções de índole cultural, desportiva e ou recreativa, repartindo-se a actividade por seis colectividades, um parque desportivo, uma igreja e um centro social.

4 — Acessibilidades:

Feijó é atravessado pela auto-estrada do Sul. É servido por constantes carreiras diárias da Rodoviária Nacional.

Còm uma grande expansão urbana, Feijó tem vindo a criar estruturas próprias que o individualizam e lhe atribuem uma identificação própria.

A urgente necessidade de criar condições que respondam e resolvam necessidades básicas sentidas no domínio administrativo, na criação de infra-estruturas ou ainda no capítulo do ordenamento urbanístico passa pela autonomia das populações locais que tem pela criação da freguesia do Feijó percorrido um já longo caminho.

Esta legítima aspiração já era sentida em 1953, ano cm que os então «chefes de família» apresentaram um requerimento â Câmara Municipal de Almada chamando a atenção para a distância c os incómodos que se lhes deparavam, quando necessitado de resolver assuntos dependentes do foro autárquico.

Esta exigência toma-se mais viva em 1974, altura em que juntamente com o Laranjeiro ainda faziam parte da freguesia da Cova da Piedade.

A Assembleia da República cria cm 1985 a freguesia do Laranjeiro, passando o Feijó a ser sua parte integrante.

Hoje a freguesia do Laranjeiro é de entre as dez que compõem o concelho de Almada a mais populosa, com cerca de 50 000 habitantes.

É por isso tão justo como necessário e urgente que as populações do Feijó vejam satisfeita a sua autonomia.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais, o deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo l.9

É criada a freguesia do Feijó no concelho de Almada, com sede na povoação do mesmo nome.

Artigo 2.9

Os limites da nova freguesia são:

A norte: desde o centro sul até à via rápida para a Costa da Caparica junto ao Regil e daqui por esta via até norte da Quinta do Secretário;

A oeste: desde o ponto anterior, por caminho que passa a oeste do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flores dc Cima, Vale Flores de Baixo, até ao Piano e limite do concelho;

A sul: limite do concelho;

A leste; linha de água do limite do concelho até à Praceta dc Bartolomeu Constantino, Rua dc Chaby Pinheiro, Rua de Febo Moniz, Rua de João Vilarct, Rua do Dr. António Elvas, Rua do Brigadeiro Baptista Carvalho, traseira do Pavilhão Municipal, Alameda de Guerra Junqueiro, Rua de Ary dos

Santos, Rua de Amadeu Sousa Cardoso, Rua de Almada Negreiros, Azinhaga do Chegadinho, caminho pedestre até à Central de Camionagem do Centro Sul.

Artigo 3.9

a) A comissão instaladora da nova freguesia será constituída de harmonia com o artigo IO.9 da Lei n.9 11/ 82, de 2 dc Junho.

b) Para cumprimento do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada procederá à nomeação de uma comissão instaladora que terá a constituição seguinte:

5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.°

3 do artigo IO.9 da Lei n.9 11/82; 1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Assembleia Municipal de Almada; 1 representante da Assembleia dc Freguesia do

Laranjeiro;

1 representante da Junta de Freguesia do Laranjeiro. Artigo 4.9

A comissão instaladora cessará as suas funções aquando da tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.9

As eleições realizar-se-ão no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

O Deputado do PS, José Reis.

PROJECTO DE LEI N.s 786/V ELEVAÇÃO DE ANGEJA À CATEGORIA DE VILA

1 — Apresentação:

Assenta a povoação de Angeja na margem direita do rio Vouga e na sua antiga zona terminal, cm que já começam francamente os terrenos aluviais da ria de Aveiro.

Dispõe-se em anfiteatro, em ligeira colina triplica, contemplando, como nenhuma outra povoação cm redor, a beleza ímpar dos campos do Baixo Vouga.

Situada no concelho de Albcrgaria-a-Velha, tem como limite norte a freguesia dc Fermelã, do concelho de Estarreja, a sul a de Frossos, do concelho de Albergaria, a nascente a freguesia sede do concelho e a poente a dc Cacia, do concelho dc Aveiro.

Dista 9 km da sede do concelho — Albcrgaria-a-Velha — e 10 km de Aveiro, capital do distrito. Fica a igual distância dc Estareja.

2 — Motivos históricos:

Muito antes da invasão e da colonização romana, Fenícios e Gregos deixaram a orla do Mediterrâneo, rumaram ao Atlântico e iniciaram a sua expansão pelo litoral oeste europeu, procurando, como é compreensível, os abrigos da costa, nos quais se incluía, seguramente, o estuário do Vouga. Da sua presença terá ficado no goslo das gentes locais o amor pela pesca e uma certa afinidade pela navegação.

O nome de Angeja vem do grego Aggeios — que se lê Anguéios— indicando, assim, essa remota origem grega da povoação alguns séculos antes de Cristo.

Páginas Relacionadas
Página 1391:
20 DE JUNHO DE 1991 1391 «Aggeios» significa estuário, angra — o que condiz com a fis
Pág.Página 1391
Página 1392:
1392 II SÉRIE-A — NÚMERO S9 Seguramente que a interrupção do marquesado de Angeja, de
Pág.Página 1392
Página 1393:
20 DE JUNHO DE 1991 1393 Com efeito, para além de ser servida pelas estradas nacionai
Pág.Página 1393
Página 1394:
1394 II SÉRIE-A — NÚMERO 59 tomóveis — uma unidade; clubes de vídeo — uma unidade; dr
Pág.Página 1394
Página 1395:
20 DE JUNHO DE 1991 1395 O Foral de Angeja tem o seu original no Museu de Aveiro.
Pág.Página 1395