O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1500

II SÉRIE-A — NÚMERO 64

2 — O fundo dc reserva dcsiina-sc a fazer face a despesas extraordinárias da APMD.

Artigo 98.»

Fundo de comparticipação

1 — O fundo de comparticipação 6 representado em dinheiro, depositado, e constituído por uma percentagem do saldo anual das contas de gerencia, a fixar anualmente peia assembleia geral.

2 — O fundo de comparticipação destina-se a cobrir, total ou parcialmente, eventuais saldos negativos da APMD.

Artigo 99.«

Encerramento das contas

As contas da APDM süo encerradas cm 31 dc Dezembro de cada ano.

DECRETO N.2 367/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE GONDOMAR À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos lermos dos artigos 164.9, alínea d), c 169.9, n* 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila dc Gondomar, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria dc cidade.

Aprovado em 20 dc Junho dc 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.s 368/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE SANTIAGO DO CACÉM À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.°, n.u 3, da Constituição, o seguinlc:

Artigo único

A vila de Santiago do Cacém, do concelho dc Santiago do Cacém, é elevada à categoria dc cidade.

Aprovado em 20 dc Junho dc 1991.

DECRETO N.2 369/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE PAREDES À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos lermos dos artigos 164.9, alínea d), c 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila dc Paredes, do concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira

Crespo.

DECRETO N.2 370/V

ELEVAÇÃO DA VILA DO ENTRONCAMENTO À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila do Entroncamento, do concelho do Entroncamento, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado cm 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 371/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE CANTANHEDE À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.°, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Cantanhede, do concelho de Cantanhede, é elevada à categoria dc cidade.

Aprovado cm 20 dc Junho dc 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Páginas Relacionadas