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22 DE JULHO DE 1991

DECRETO N.2 373/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE POMBAL À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.v, n." 3, da Constituição, o seguinte:

Arligo único

A vila de Pombal, do concelho dc Pombal, 6 elevada à categoria de cidade.

Aprovado cm 20 dc Junho dc 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.e 374/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE OURÉM À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.5, n.v 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Ourem, do concelho dc Ourém, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado cm 20 dc Junho dc 1991.

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DECRETO N.2 376/V

ELEVAÇÃO DO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.*, alínea d), e 169.", n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O Centro Urbano de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria dc vila, com a designação dc Vila Nova dc Santo André.

Aprovado cm 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 377/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA PONTINHA *À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Pontinha, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

DECRETO N.s 372/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE ALMEIRIM À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República dccrcia, nos lermos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.", n.v 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Almeirim, do concelho de Almeirim, 6 elevada à categoria de cidade.

Aprovado cm 20 de Junho dc 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 375/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PAÇO DE SOUSA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.9, n.B 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Paço dc Sousa, do concelho de Penafiel, é elevada à categoria dc vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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22 DE JULHO DE 1991 1505 DECRETO N.2 396/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARMAÇÃO DE P
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