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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

DECRETO N.9 378/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CERCAL DO ALENTEJO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.9, n.u 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Cercal do Alentejo, do concelho de Santiago do Cacem, c elevada à categoria de vila.

Aprovado cm 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 379/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CANEÇAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.*, n." 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Caneças, do concelho de Loures, 6 elevada à categoria de vila c passa a designar-se Vila de Caneças.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 381/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEREIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.*, alínea d), e 169.°, n.B 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Pereira, do concelho de Montcmor-o--Vclho, é elevada a categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.e 382/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FAZENDAS DE ALMEIRIM À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação dc Fazendas de Almeirim, do concelho de Santarém, é elevada à categoria de vila e passa a denominar-se Vila de Fazendas de Almeirim.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 380/V

DECRETO N.2 383/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LOBÃO À CATEGORIA DE VILA '

A Assembleia da República decreta, nos lermos dos artigos 164.9, alínea d), c 169.", n." 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação dc Lobão, do concelho dc Santa Maria da Feira, é elevada à categoria dc vila.

Aprovado cm 20 dc Junho dc 1991.

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MACEIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.°, n.B 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação dc Maceira, do concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Aprovado cm 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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1506 II SÉRIE-A — NÚMERO 64 DECRETO N.s 402/V REELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALFEIZE
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