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22 DE JULHO DE 1991

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DECRETO N.s 384/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA FUSETA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.8, alínea d), e 169.9, n.e 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Fuseta, do concelho de Olhão, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 385/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANFINS DO DOURO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos lermos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sanfins do Douro, do concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 387/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MONCARAPACHO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o

seguinte:

Artigo único

A povoação de Moncarapacho, do concelho de Olhão, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.a 388/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALGÉS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.°, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Algés, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.s 386/V

DECRETO N.2 389/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARCO DE BAÚLHE À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Consliluição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Arco de Baúlhe, do concelho de Cabeceiras de Basto, é elevada ã categoria de vila.

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CARNAXIDE À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguime:

Artigo único

A povoação de Carnaxide, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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