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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

DECRETO N.2 390/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LINDA-A-VELHA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.p, n.9 3, da Constituiçüo, o seguinte:

Artigo único

A povoaçüo de Linda-a-Velha, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 391/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ESTÔMBAR À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.9, n.ff 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Estômbar, do concelho de Lagoa, 6 elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 392/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FAVAIOS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.fi 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Favaios, do concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

DECRETO N.2 393/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO PINHÃO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), c 169.°, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação do Pinhão, do concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 394/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santo António dos Cavaleiros, do concelho de Loures, ó elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 395/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TENTÚGAL À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Tentúgal, do concelho de Montemor-o-- Velhote elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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1500 II SÉRIE-A — NÚMERO 64 2 — O fundo dc reserva dcsiina-sc a fazer face a despesas
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