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22 DE JULHO DE 1991

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DECRETO N.2 396/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARMAÇÃO DE PÊRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.a, n.Q 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Armação de Pera, do concelho dc Silves, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho dc 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 397/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AMARELEJA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.B, alínea d), e 169.*, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Amareleja, do concelho dc Moura, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 398/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TERMAS DO GERÊS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), c 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Termas do Gerês, do concelho de Terras de Bouro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 dc Junho de 1991.

DECRETO N.2 399/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PRADO (SANTA MARIA) À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Prado (Santa Maria), do concelho de Vila Verde, c elevada à categoria de vila e passa a de-signar-se Vila de Prado.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 400/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RIO DE MOINHOS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Rio de Moinhos, do concelho de Penafiel, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 401/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO PEDRO DE ALVA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.*, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São Pedro de Alva, do concelho de Penacova, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira

Crespo.

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1502 II SÉRIE-A — NÚMERO 64 DECRETO N.9 378/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CERCAL DO
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