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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

DECRETO N.s 402/V

REELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALFEIZERÃO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Alfeizerão, do concelho de Alcobaça, é reelevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 405/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO PAIO DE OLEIROS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São Paio de Oleiros, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 403/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA DO ZÊZERE À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santa Marinha do Zêzere, do concelho de Baião, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 406/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VALADO DOS FRADES Â CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Valado dos Frades, do concelho da Nazaré, é elevada ü categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.2 404/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PONTÉVEL À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), e 169.9, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Pontével, do concelho do Cartaxo, é elevada à categoria de vi\a.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

DECRETO N.2 407/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO 0E ALPENDURADA E MATOS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.9, alínea d), c 169.*, n.9 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Alpendurada e Matos, do concelho de Marco de Canaveses, é elevada à categoria de vila e passa a designar-se Vila de Alpendurada.

Aprovado em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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